23 de novembro de 2024

É preciso ter cuidado com a responsabilização científica

É preciso ter cuidado com a responsabilização científica

No início do Século 20, os comerciantes da região do Cariri, sertão cearense, comercializavam, junto aos devotos, uma fotografia de uma “criança bochechuda que se equilibra em pé numa cadeira de palhinha, o cabelo partido ao meio, sapatinhos de verniz, roupa enfeitada com pregas e babados” como sendo a imagem do padre Cícero Romão (1844-1934).

Era bastante improvável que a figura fotografada fosse de Padre Cícero, porque, muito embora o dito “instantâneo” fosse de 1848 (quatro anos após o nascimento do “Santo” nordestino), a máquina fotográfica havia sido apresentada ao mundo apenas onze anos antes. Contudo, o desfecho de toda essa caricata narrativa somente foi noticiado em 1945, quando Antônio Fernandes, residente em Maceió, foi visitar o túmulo do pai, o Coronel Manoel Fernandes da Costa, na cidade de Juazeiro do Norte, e se surpreendeu com sua fotografia nas mãos dos romeiros, transformada em objeto de culto.

O Supremo Tribunal Federal, no último dia 21 de maio, decidiu que o gestor público somente poderá ser responsabilizado por erro grosseiro, assim entendido (segundo os Ministros) como sendo aqueles os que vão de encontro às “normas de critérios científicos e técnicos”.  

Olvida-se o STF de que a “ciência” de hoje pode não ser a mesma amanhã, bem como do fato de que “as normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecido por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas” podem, facilmente, ser modificados. Nem toda “ciência” é perene!

Apresentando uma exemplificação mais atual, a Organização Mundial de Saúde (OMS), entidade internacionalmente reconhecida, no intervalo de poucos dias modificou, radicalmente, o seu posicionamento sobre a utilização da hidroxicloroquina para o combate à Covid-19. No fim de maio de 2020, a OMS disse que a cloroquina poderia causar efeitos colaterais e não teria eficácia comprovada no tratamento da doença; no início de junho deste mesmo ano, a mesma Organização, internacionalmente reconhecida, retoma os testes com o medicamento para combater o vírus que espraia a pandemia por todo o mundo.

É preciso, pois, bom senso. A responsabilização, pelos controladores (especialmente o Poder Judiciário), de um agente público, por hipotética afronta ao posicionamento de um órgão ou entidade nacional ou internacionalmente reconhecida, requer muito mais cautela do que qualquer interpretação irrefletida.

É impensável, nos dias de hoje, conjecturar que a terra é plana e que o gafanhoto é verde porque vive na grama — claramente, tudo isso ofende a “ciência”. Cuidemos para que a decisão do STF não se torne a venda desavisada do retrato de Padre Cícero, pois o erro grosseiro nem sempre se resume a rezas, orações e devoções destinadas a um desconhecido filho de um coronel nordestino.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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