Com o início do período de campanha eleitoral no último dia 6, os candidatos devem seguir uma série de regras para não incorrer em crimes. As proibições abrangem principalmente a propaganda eleitoral nas ruas e em veículos de comunicação.
A Justiça Eleitoral conta com a ajuda dos eleitores na vigilância do cumprimento dessas regras. Segundo o Código Eleitoral, qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração prevista na legislação eleitoral deve comunicá-la ao juiz da zona eleitoral onde ocorrer a irregularidade.
Em cada estado, os tribunais regionais eleitorais (TREs) possuem canais para receber denúncias de propaganda irregular ou de crimes como compra de votos e realização de showmícios. Em geral, as denúncias podem ser feitas pelo telefone ou pela página do tribunal na internet. Alguns sites de tribunais já dispõem de um ícone específico para esse fim.
A apuração das denúncias é feita de acordo com procedimentos estabelecidos por cada tribunal. No caso do TRE do Distrito Federal, por exemplo, elas são encaminhadas a uma coordenação fiscalizadora, que investiga o fato e notifica o responsável pela propaganda irregular, determinando sua retirada em 48 horas.
Os casos do candidatos que descumprirem a determinação de retirada da propaganda irregular serão encaminhados para o Ministério Público Eleitoral, que poderá instaurar um processo.
Neste ano, o calendário elaborado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê que até 30 de setembro (três dias antes das eleições, marcadas para 3 de outubro) será permitida a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão, no horário gratuito, e a realização de comícios ou reuniões públicas. Anúncios em jornal poderão ser veiculados até 1º de outubro.
A propaganda por meio de alto-falantes e amplificadores de som poderá ser feita até 2 de outubro. Esse também é o prazo final para a distribuição de folhetos, caminhadas, carreatas, passeatas ou uso de carros de som. O uso de alto-falantes pelos partidos será permitido entre as 8 e as 22 horas e longe de sedes de Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis, hospitais e, quando em funcionamento, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Eleitores devem ajudar a Justiça na fiscalização de propaganda irregular
Em: 3 de agosto de 2010
Com o início do período de campanha eleitoral no último dia 6, os candidatos devem seguir uma série de regras para não incorrer em crimes. As proibições abrangem principalmente a propaganda eleitoral nas ruas e em veículos de comunicação
Redação
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