A culpa é do trabalhador, que deixou o quebra-vento aberto, alega o empregador. A culpa é do empregador, diz o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porque não zelou quanto ao ambiente de trabalho do empregado, que trabalhava em caminhão cegonha e foi atingido em seu olho esquerdo por objeto que passou pela janela e, em conseqüência, provocou a perda da visão. A indenização estipulada pelo Regional é de R$ 150 mil. Toda essa discussão chegou à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão do TRT de Minas Gerais.
Ao negar provimento ao agravo de instrumento do empregador, que buscava cancelar a condenação, a Sexta Turma fez com que continuasse valendo o acórdão regional. O TRT/MG julgou que o acidente ocorreu porque o empregador não promoveu a redução do risco físico, com a instalação de ar-condicionado que atenuasse o calor do empregado, considerando-se que o caminhão cegonha é seu ambiente de trabalho. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 7º, 22, que é direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Concorreu para a decisão do Regional, também, a demora no atendimento médico, pois, apesar de ter comunicado o acidente ao empregador, o motorista foi obrigado a seguir viagem até Caxias (RJ), local do descarregamento. Somente no seu regresso a Conselheiro Lafaiete (MG) é que recebeu os primeiros socorros e foi submetido a cirurgia. Não obteve êxito e perdeu a visão do olho esquerdo.
O acidente ocorreu em 1998, quando, a trabalho, no percurso entre Volta Redonda e Barra Mansa, no Rio de Janeiro, com o quebra-vento do caminhão aberto, o motorista do caminhão cegonha foi atingido por um objeto que partiu de algum dos veículos que trafegava pela mesma rodovia, entrou pela janela e atingiu seu olho.
Empregador paga por dano de motorista acidentado
Em: 5 de maio de 2008
A culpa é do trabalhador, que deixou o quebra-vento aberto, alega o empregador. A culpa é do empregador, diz o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG),
Redação
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