A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mandou a Petrobras pagar verbas indenizatórias a um grupo de ex-empregados que atuavam numa prestadora de serviços administrativos. O TST manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
No caso em questão, três trabalhadores foram admitidos pela Dawnstec Power Ltda. para trabalhar no município de Serra (ES), por conta de um contrato de prestação de serviços mantido com a Petrobras. O processo trabalhista foi parar no TST.
A Petrobras argumentou, no TST, que a Súmula 331 da Corte não se aplica aos casos em que os empregados trabalham apenas na área administrativa da empresa tomadora de serviços. No entanto, a Súmula refere que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações”.
O relator da matéria, ministro Horácio Senna Pires, refutou as alegações. Para ele, o fato de o tomador de serviços beneficiar-se do trabalho dos empregados da empresa prestadora de serviços é imprescindível para caracterizar a responsabilidade subsidiária.
“Tratando-se de empresa prestadora de serviços destinada exclusivamente a fornecer trabalho ao grupo econômico, este último é responsável subsidiário pelos débitos trabalhistas da primeira, ainda que os empregados trabalhassem apenas na área administrativa”.
Demitidos da empresa e sem receber qualquer indenização, os ex-empregados entraram com reclamação trabalhista contra a Dawnstec. Pediram o pagamento dos direitos e apontaram a responsabilidade subsidiária da Petrobras.
Apesar de ter comparecido à audiência, a Dawnstec não apresentou defesa e por essa razão foi condenada à revelia pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho de Vitória. Ele determinou o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e outras verbas indenizatórias.
Entretanto, rejeitou o pedido de responsabilidade subsidiária por entender que os autores da ação trabalhavam em atividades administrativas da empresa que os contratou e não estavam sob a direção da Petrobras.
Empregados de empresa terceirizada ganham indenização da Petrobras
Em: 26 de agosto de 2008
A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mandou a Petrobras pagar verbas indenizatórias a um grupo de ex-empregados que atuavam numa prestadora de serviços administrativos
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Ipsos-Ipec: 33% avaliam governo Lula como ótimo ou bom; ruim ou péssimo sobe a 43%
16 de setembro de 2026

BC reduz juros básicos para 13,75% ao ano
16 de setembro de 2026
Projeção de IPCA em 12 meses no 1º tri de 2028, segue em 3,2%, diz Copom
16 de setembro de 2026

TCU alerta governo sobre risco de superestimação com receita para compensar isenção do IR
16 de setembro de 2026

Petrobras tem maior margem de lucro entre grandes petroleiras mundiais
16 de setembro de 2026

Aposentadoria aos 60 é sonho de 59% dos brasileiros; um terço acha que não conseguirá
16 de setembro de 2026

Sancionada lei de incentivo à instalação de data centers
16 de setembro de 2026

Grammy Latino 2026: Anitta, Marina Sena e Ana Castela são artistas brasileiras indicadas
16 de setembro de 2026