Empresa paranaense perde prazo para apresentar produto

Em: 28 de novembro de 2007
A Nortox entrou com ação declaratória no Fórum João Mendes pedindo para que a Justiça declarasse que o composto químico do seu fungicida não invade direitos
A Nortox entrou com ação declaratória no Fórum João Mendes pedindo para que a Justiça declarasse que o composto químico do seu fungicida não invade direitos

A paranaense Nortox vacilou na briga judicial que trava com a multinacional Bayer por conta do fungicida Tebu­conazole. O caso envolve dis­­puta de marcas e patentes de produto usado pelo agronegócio. A empresa brasileira perdeu o prazo e está impedida de mostrar o produto co­mo prova em cartório. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o prazo para apresentação está precluso. Ainda cabe recurso.

A Nortox entrou com ação declaratória no Fórum João Mendes pedindo para que a Justiça declarasse que o composto químico do seu fungicida não invade direitos de patente da concorrente Bayer. A empresa paranaense não obteve sucesso.

O Tebuconazole é usado pelos plantadores de soja para combater a ferrugem asiática. A confusão se deu porque a Nortox deixou de atender pedido do juiz César Santos Peixoto, da 26ª Vara Cível da Capital paulista. Ele determinou que a empresa paranaense entregasse a prova do produto para conhecimento da Justiça. Bastava, então, apenas a embalagem do fungicida e a bula. No lugar, a defesa entregou laudos que já estavam no processo. Então, o juiz declarou a preclusão.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que o a substância usada no defensivo agrícola não tem patente de proteção no país e, portanto, não infringe direito da concorrente. Sustentou, ainda, que o juiz de primeiro grau foi induzido a erro e que ela (a empresa) fez a especificação técnica e detalhada do produto.

A turma julgadora entendeu que não merecia amparo a reclamação da Nortox. De acordo com os desembargadores, a embalagem e a bula eram os únicos meios de provas capazes de levar o juiz a comparar os produtos concorrentes e uma eventual infração aos direitos de patente reclamado pela Bayer.

O produto também tem efeito no plantio de alho, aveia, batata, cebola, cevada e trigo. A Bayer alega que o composto químico usado no fungicida invade suposto direito de propriedade.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar