Empresa pode descontar créditos tributários

Em: 24 de março de 2010
De acordo com o projeto de Lei 6856/10 o desconto poderá ser feito a partir do mês de compra no mercado interno ou de importação de bens por essa concessionária
De acordo com o projeto de Lei 6856/10 o desconto poderá ser feito a partir do mês de compra no mercado interno ou de importação de bens por essa concessionária

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6856/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite às concessionárias ferroviárias de carga habilitadas no Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) descontar integralmente os créditos do PIS/Pasep PIS (Programas de Integração Social) e de Pasep (Formação do Patrimônio do Servidor Público). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. E da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa..
O desconto poderá ser feito a partir do mês de compra no mercado interno ou de importação de bens por essa concessionária. O projeto acrescenta a medida à lei 11.033/04, que instituiu o Reporto.
Com a proposta, Carlos Zarattini pretende corrigir uma distorção criada na aprovação da última versão do regime tributário, quando as concessionárias ferroviárias de carga foram incluídas como beneficiárias.
A inclusão, explica o deputado, tem gerado prejuízos aos fabricantes de vagões, locomotivas e elementos de via férrea, que, ao vender seus produtos às concessionárias, têm suspensão do PIS e da Cofins, ficando com créditos acumulados desses tributos.
Na hora de comprar matéria-prima e insumos, no entanto, a indústria contrai crédito do PIS e da Cofins, mas que deixam de ser satisfatoriamente compensados porque os produtos fabricados por elas terão os dois tributos suspensos na venda. “O acúmulo de crédito será inevitável e desastroso para a indústria, que terá sua competitividade afetada, pois terá comprometido seu capital de giro”, explica Zarattini.
“O objetivo é evitar o prejuízo à indústria, mas sem retirar o benefício concedido às concessionárias do transporte ferroviário de cargas, permitindo-lhes o desconto dos referidos tributos por ocasião da aquisição dos bens em questão”, diz ainda o deputado
O projeto será analisado de forma conclusiva Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Redação

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