As companhias aéreas terão de informar os clientes sobre eventuais atrasos, cancelamentos ou quaisquer outros problemas em seus vôos no mínimo duas horas antes do horário inicialmente previsto para o embarque.
Uma liminar da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo) estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, mas ainda cabe recurso.
Publicada na última segunda-feira, 19, a liminar foi concedida durante julgamento de uma ação civil pública proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado e pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), com assistência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.
Atribuições da Anac
Segundo nota divulgada pelo Procon-SP, a Justiça Federal determinou que é atribuição da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) fiscalizar “com rigor” o horário dos transportes, sendo obrigação das companhias, “independentemente do motivo do atraso ou cancelamento”, prestar todo auxílio aos consumidores, “garantindo adequada alimentação, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis, para o descanso e guarda de seus objetos pessoais”. Em caso de descumprimento de qualquer uma dessas obrigações, a multa prevista é de R$ 50 mil diários.
Procurado pela reportagem, o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) disse que não se manifestaria sobre o assunto por ainda não ter sido oficialmente notificado da decisão.
Já a assessoria da Anac informou que o departamento jurídico da agência recebeu a notificação na última quarta-feira, 21, e estuda como proceder.
Os usuários que tiverem alguma queixa a fazer devem procurar o Procon de seus estados.







