Empresas devem responder a reclamações de consumidores em até cinco dias úteis

Em: 29 de julho de 2008
As empresas que receberem reclamações por meio de serviços telefônicos terão prazo de cinco dias úteis para dar uma resposta ao consumidor.
As empresas que receberem reclamações por meio de serviços telefônicos terão prazo de cinco dias úteis para dar uma resposta ao consumidor.

As empresas que receberem reclamações por meio de serviços telefônicos terão prazo de cinco dias úteis para dar uma resposta ao consumidor. A previsão consta de um decreto que será assinado na próxima quinta-feira pelo presidente da República. A norma traz novas regulamentações para os call centers e foi divulgada na terça-feira pelo Ministério da Justiça.
Os Procons, o Ministério Público e as Defensorias Públicas vão estar atentos para defender o consumidor, afirmou o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Ricardo Morishita. “A expectativa é que o consumidor seja mais respeitado, garantido a ele o acesso, o direito ao cancelamento e ao acompanhamento das reclamações”, ressaltou.
Caso a empresa não forneça recibo –por e-mail, mensagem de celular ou de forma escrita–, o diretor do DPDC esclareceu que o consumidor pode relatar oralmente os fatos aos órgãos responsáveis pela apuração das irregularidades.
A nova regulamentação dos call centers abrangem setores que originam o maior número de queixas dos consumidores. São eles: os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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