As empresas que receberem reclamações por meio de serviços telefônicos terão prazo de cinco dias úteis para dar uma resposta ao consumidor. A previsão consta de um decreto que será assinado na próxima quinta-feira pelo presidente da República. A norma traz novas regulamentações para os call centers e foi divulgada na terça-feira pelo Ministério da Justiça.
Os Procons, o Ministério Público e as Defensorias Públicas vão estar atentos para defender o consumidor, afirmou o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Ricardo Morishita. “A expectativa é que o consumidor seja mais respeitado, garantido a ele o acesso, o direito ao cancelamento e ao acompanhamento das reclamações”, ressaltou.
Caso a empresa não forneça recibo –por e-mail, mensagem de celular ou de forma escrita–, o diretor do DPDC esclareceu que o consumidor pode relatar oralmente os fatos aos órgãos responsáveis pela apuração das irregularidades.
A nova regulamentação dos call centers abrangem setores que originam o maior número de queixas dos consumidores. São eles: os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica.
Empresas devem responder a reclamações de consumidores em até cinco dias úteis
Em: 29 de julho de 2008
As empresas que receberem reclamações por meio de serviços telefônicos terão prazo de cinco dias úteis para dar uma resposta ao consumidor.
Redação
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