As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2021 têm até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção. Mas é preciso se apressar, porque, se após o envio do pedido houver algum tipo de pendência, pode ser que não dê tempo de enviar a correção. Por outro lado, se o pedido for deferido, ele produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, terá de ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário eliminar possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita Federal. A opção pode ser feita pela internet. As empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.
O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Para adesão ao Simples Nacional, é necessário fazer um planejamento tributário. Isso porque, para muitas empresas, essa opção não se mostra tão vantajosa, caso de prestadores de serviço que se encaixam no Anexo VI das regras.
“Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. “Agora, se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza a opção pelo Simples será muito vantajosa por causa das facilidades que proporcionará para essas empresas”.
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Neste ano, as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo a uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.
Mas existem fatores que podem excluir a empresa. Um é se, durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; o outro é se, durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.