Está valendo desde ontem o chamado CET (Custo Efetivo Total) para financiamentos de todos os tipos contratados por pessoas físicas. Pela regra, o consumidor deve ser informado, na hora da contratação de empréstimo, de uma única taxa que conterá todos os custos com a tomada da operação. A norma aplicável é a resolução nº 3.517 do Banco Central.
A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) avalia como uma vitória dos consumidores a determinação do Banco Central de informar sobre o CET.
Para a entidade, “haverá assim mais transparência no crédito, facilitando a comparação entre as ofertas do mercado”. Com o Custo Efetivo Total, o consumidor saberá efetivamente quanto custará o empréstimo na financeira ou na compra parcelada na loja. Além dos juros, estão inclusos no CET outros encargos, como seguros obrigatórios ou tarifas de abertura de crédito.
É um valor percentual anual, que facilita a comparação para escolher onde o crédito sai mais em conta. Agora vendo apenas um valor, o consumidor pode saber o custo real do financiamento porque nem sempre o juro mais baixo significa custo menor.
A Pro Teste (www.protes te.org.br) disponibiliza uma interessante cartilha.
Encargos com empréstimo devem ser informados em uma única taxa
Em: 4 de março de 2008
Está valendo desde ontem o chamado CET (Custo Efetivo Total) para financiamentos de todos os tipos contratados por pessoas físicas.
Redação
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