A FecomércioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo) enviou à presidente Dilma Rousseff um pedido de ampliação do prazo para que as empresas se adaptem à lei que as obriga a discriminar os tributos embutidos no preço de produtos e serviços na nota fiscal, informou hoje a entidade.
A lei, de número 12.741, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente no ano passado. A partir de junho, a empresa que descumpri-la pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
A FecomércioSP afirmou ser favorável à nova legislação, mas pediu que os empresários tenham mais seis meses para se adequar às exigências, argumentando que o sistema tributário nacional é muito complexo.
A lei determina que sete tributos -ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide- sejam usados no cálculo.
Especialistas afirmam, contudo, que as empresas devem passar a informar ao consumidor apenas um valor aproximado dos impostos cobrados, dada a dificuldade de se determinar os tributos incidentes sobre cada tipo de produto em cada regime tributário nas diferentes regiões do país.
A Fecomércio/SP afirmou ainda que a iniciativa precisa passar por regulamentação para que se defina a metodologia de apuração dos tributos, e citou ainda a possibilidade de que seja concedido tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.
Entidade pede maior prazo para informações em nota
Em: 14 de maio de 2013
A FecomércioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo) enviou à presidente Dilma Rousseff um pedido de ampliação do prazo para que as empresas se adaptem à lei que as obriga a discriminar os tributos embutidos no preço de produtos
Redação
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