15 de setembro de 2024

Escolas apontam necessidade de ajustar valores das mensalidades

Andréia Leite

Insta: @ andreia_leite_   Face: @jcomommerciomercio

A menos de três meses para o fim do ano, pais que têm filhos na rede privada de ensino já estão preocupados em face dos possíveis reajustes nas mensalidades escolares para 2023. 

Sabe-se que os aumentos praticados por instituições particulares acompanham a média da inflação registrada anualmente. Seguindo a tendência do ano passado, o setor prevê  que as escolas devem aplicar um reajuste acima da inflação algo em torno de 12%. 

“A minha maior preocupação é que tudo está mais caro. A inflação disparou. Não se trata apenas de um custo anual no meu orçamento, mas embute aí todas as outras despesas envolvidas como material e transporte escolar, uniforme e eventuais gastos extras”, mencionou o técnico em segurança do trabalho, Diogo Oliveira.  

A contadora Elaine Cristina, que sempre manteve o filho em escola particular, já considera negociar com a escola ou mudar o filho para a rede pública de ensino. “A minha ideia é buscar o financeiro da escola e pedir descontos. Após a pandemia precisei negociar com a empresa e aceitar a redução do meu salário, o que dificultou demais a nossa questão financeira”, declarou ela. 

As especulações em torno do aumento de 12%, fazem parte de um levantamento divulgado pela CBN. Segundo informações, a inflação acumulada dos últimos 12 meses está em 7,17%. Além dos impostos, reajuste de salários de professores, e reformas nas unidades, alguns donos de escolas estão incluindo nos cálculos os investimentos em tecnologia durante a pandemia.

Em material enviado ao Jornal do Commercio, a advogada e especialista em Direito do Consumidor Renata Abalém, lembrou que outubro realmente gera apreensão naqueles que são pais ou responsáveis por crianças em idade escolar, que  pede muita atenção em relação ao tema: é preciso ficar de olho no percentual que vai ser aplicado sobre as taxas escolares.

“Veja que a especulação da área prevê um reajuste de 12% nas mensalidades escolares para o ano de 2023. É muito, mas o aumento além da média do mercado pode acontecer, porque o reajuste não é tabelado. Mas atenção: as escolas têm de provar — por meio de uma planilha atuarial — a razão desse percentual de aumento e o que estão oferecendo a mais aos alunos consumidores, como atividades suplementares e um espaço físico maior e diferenciado, por exemplo.”

E estes aumentos podem ser negociados? “Não é segredo que as escolas sofreram bastante com a pandemia, da migração e debandada de alunos até a necessidade de adequação ao mundo digital e virtual — mas elas aprenderam que a negociação com os clientes foi o melhor caminho para continuar no mercado, de forma que ainda vamos ver o aumento ser bem discutido entre as partes.”

Ainda assim, a quem se deve procurar em caso de aumentos considerados abusivos? “As fiscalizações e até a sugestão para realinhamento dos reajustes é de responsabilidade dos Procons, que podem ou não entendê-los como abusivos”, adverte a especialista.

Renata Abalém observa que, mesmo que “pareça algo difícil de acreditar, estamos presenciando a maior deflação na história do país, aliada a uma queda da prévia da inflação, o que anima bastante o mercado”. “É realmente difícil de acreditar nisso, porque não é o que o consumidor está sentindo no caixa do supermercado e muito menos nas suas obrigações mensais”, conclui.

O Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor) lembra que não existe percentual específico. O reajuste das mensalidades varia de acordo com o custo de cada escola.

O Jornal do Commercio procurou o Sinepe-AM (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas), que informou estar confiando na estabilidade da pandemia e aguardando o resultado das eleições, pois tudo isso influencia. A vice-presidente do Sinepe-AM, Laura Cristina Andrade, disse ainda não terem projeção de percentual em relação ao aumento e assim que o tiverem darão um retorno. Mas também estão otimistas e com as maiores e melhores expectativas para a chegada de novos alunos em 2023. 

“Ano passado orientamos as escolas de que fizessem seus reajustes de 6% no máximo 12%, mas foi só uma orientação. Eu acredito que este ano as instituições seguirão a mesma orientação. Acima disso eu acredito que seja inviável até para perda de receita e de alunos. Quem decide no final é a escola conforme a sua planilha de custo. Se ela quiser ajustar abaixo de 6% ou acima de 12% o sindicato não interfere nesse sentido, porque as escolas são soberanas”, informou a vice-presidente do Sinepe, Laura Cristina Andrade.

Considerando custos 

Vale pontuar que, no mês de setembro, cerca de 70 representantes de escolas particulares de Manaus participaram da última semana do Encontro Jurídico e Econômico promovido Sinepe-AM. Durante o evento, eles receberam orientações sobre como elaborar uma planilha de precificação das mensalidades escolares e o que pode constar no contrato de matrícula.

Segundo o professor e gestor educacional Eugênio Cunha, o que define o reajuste é a realidade de cada escola. Para isso, deverão levar em conta uma série de fatores, entre os quais, os custos de manutenção do empreendimento, aluguel do imóvel, material didático, internet, energia elétrica, número de alunos e investimentos.

“Grande parte da despesa, cerca de 60%, é com folha de pagamento de todos os colaboradores da escola, que inclui os salários dos coordenadores, docentes e pedagogos”, informou o especialista. 

A inadimplência também deve ser levada em consideração na hora dos gestores definirem o preço dos serviços educacionais. O advogado e assessor jurídico do Sinepe-AM, Rodrigo Melo,  revela que atualmente esse índice é bem variado, dependendo muito do segmento e classe social. 

“Muitas acabam recorrendo às empresas de cobrança e ações judiciais de execução para conseguirem solucionar o problema”, disse Melo, que informa que mesmo com a inadimplência, as escolas são obrigadas a prestar o serviço e, ao final do ano, o aluno pode ser transferido sem nada pagar, com a escola arcando com todo o custo operacional.

“Diferente do que acontece em outros segmentos como, por exemplo, plano de saúde, tão importante quanto, mas caso o consumidor deixe de pagar, o plano corta o atendimento”, comentou o assessor jurídico do Sinepe-AM.

Vale lembrar que a mensalidade é um parcelamento definido em contrato para viabilizar o serviço educacional. Portanto, o valor mensal é a parcela da anuidade e não a contraprestação pelo serviço recebido naquele mês.

No encontro, Melo orientou as escolas sobre o que pode constar no contrato de prestação de serviço. Entre eles, a proibição de aparelhos de celular em sala de aula, o que é, inclusive, regulamentado por meio da Lei Estadual n° 3198/07. 

Outra cláusula que as escolas podem incluir no ato da matrícula é a exigência da carteira de vacinação do aluno. O documento deve estar atualizado com todas as vacinas que fazem parte do Plano Nacional de Imunização e aquelas que são indicadas pelas autoridades sanitárias.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio

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