Estados nordestinos dizem que lei afronta direito à educação

Em: 8 de setembro de 2009
Governadores dos nove Estados nordestinos entraram com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal.
Governadores dos nove Estados nordestinos entraram com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal.

Governadores dos nove Estados nordestinos entraram com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal. Com pedido de liminar, o grupo alega que artigos da lei que regulamenta o salário-educação afrontam o direito à educação.
Eles contestam conjunto normativo composto pelo artigo 15, parágrafo 1º, Lei 9.424/96, e pelo o artigo 2º, da Lei 9.766/98, ambos alterados pela Lei 10.832/03. Argumentam que esses dispositivos têm sido interpretados pela Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação, de modo que a distribuição das cotas estaduais, relativas à cobrança do salário-educação, leva em consideração não só o critério constitucional do número de alunos matriculados, mas também o da origem da fonte de arrecadação.
Tal fato violaria o preceito constitucional do direito à educação, que estabelece como critério único e exclusivo para a distribuição dos valores relativos ao salário-educação o número de alunos matriculados nas escolas.
No mérito, os Estados pedem a determinação de que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário educação, sejam integralmente distribuídas. E que ainda seja observada a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear.
Assinaram a ADPF os governadores dos Estados de Pernambuco, Sergipe, Piauí, Ceará, Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Paraíba. Consta na ação que os governadores têm a possibilidade de contestar leis federais, manifestando-se quanto à matéria, diante da repercussão financeira para todos os Estados da federação, conforme o Comparativo da Distribuição das Cotas Estadual e Municipal do Salário-Educação.
Quanto ao perigo na demora, requisito para a concessão da liminar, os autores entendem que deve ser destacada a privação de recursos dos Estados desfavorecidos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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