Ex-funcionário tem que esperar julgamento para reintegração

Em: 17 de janeiro de 2008
O ministro do Executivo foi indicado no processo como a autoridade coatora (responsável por ferir o direito alegado pelo autor da ação judicial).
O ministro do Executivo foi indicado no processo como a autoridade coatora (responsável por ferir o direito alegado pelo autor da ação judicial).

Não deu certo a tentativa do ex-fun­cionário da em­­baixada brasileira em Cu­­ba, Damaso Lorenzo Lo­­pez, de ser reintegrado ao cargo. Ele terá de aguardar o julgamento do Mérito do Mandado de Segurança ajuizado no Su­perior Tribunal de Justiça para saber se será reintegrado ao quadro do Ministério das Relações Exteriores. Ele também solicita o recebimen­to dos direitos que alega ter após sua demissão, sem justa causa, da Embaixada do Brasil.
O presidente do STJ, mi­­nistro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou li­­minar no Mandado de Segurança encaminhado pelo ex-agente administrativo da embaixada e solicitou informações sobre o processo ao ministro das Relações Exteriores. O ministro do Executivo foi indicado no processo como a autoridade coatora (responsável por ferir o direito alegado pelo autor da ação judicial).

Na ação, Damaso Lopez alega que protocolou requerimento ao ministro das Relações Exteriores sobre sua de­missão, após 18 anos de ser­viços à Embaixada em Cuba. No entanto, segundo ele, o requerimento, de ou­tubro de 2007, não teve res­posta até o momento. Lopez afirmou, ainda, que a rescisão do contrato violou a legislação do Brasil, aplicada ao caso por ele ser brasileiro naturalizado.

Ao negar o pedido liminar, o ministro Barros Mon­teiro afirmou não estarem comprovados “os requisitos auto­ri­zadores da medida liminar previstos no artigo 7º, inciso II, da Lei 1533/51. Ausente o pressuposto da plausibilidade jurídica do pedido, dependente da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa”. Agora, o mérito do Mandado de Segurança será julgado pela 3ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Nilson Naves.

No Mandado de Segurança, Damaso Lopez afirma que trabalhou por 18 anos, com vínculo empregatício ininterrupto, na Embaixada do Brasil em Cuba. Em mar­ço de 2007, foi demitido sem justa causa. Morador de Havana, capital de Cuba, ele ocupou o cargo de agente administrativo.

Redação

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