Não deu certo a tentativa do ex-funcionário da embaixada brasileira em Cuba, Damaso Lorenzo Lopez, de ser reintegrado ao cargo. Ele terá de aguardar o julgamento do Mérito do Mandado de Segurança ajuizado no Superior Tribunal de Justiça para saber se será reintegrado ao quadro do Ministério das Relações Exteriores. Ele também solicita o recebimento dos direitos que alega ter após sua demissão, sem justa causa, da Embaixada do Brasil.
O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar no Mandado de Segurança encaminhado pelo ex-agente administrativo da embaixada e solicitou informações sobre o processo ao ministro das Relações Exteriores. O ministro do Executivo foi indicado no processo como a autoridade coatora (responsável por ferir o direito alegado pelo autor da ação judicial).
Na ação, Damaso Lopez alega que protocolou requerimento ao ministro das Relações Exteriores sobre sua demissão, após 18 anos de serviços à Embaixada em Cuba. No entanto, segundo ele, o requerimento, de outubro de 2007, não teve resposta até o momento. Lopez afirmou, ainda, que a rescisão do contrato violou a legislação do Brasil, aplicada ao caso por ele ser brasileiro naturalizado.
Ao negar o pedido liminar, o ministro Barros Monteiro afirmou não estarem comprovados “os requisitos autorizadores da medida liminar previstos no artigo 7º, inciso II, da Lei 1533/51. Ausente o pressuposto da plausibilidade jurídica do pedido, dependente da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa”. Agora, o mérito do Mandado de Segurança será julgado pela 3ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Nilson Naves.
No Mandado de Segurança, Damaso Lopez afirma que trabalhou por 18 anos, com vínculo empregatício ininterrupto, na Embaixada do Brasil em Cuba. Em março de 2007, foi demitido sem justa causa. Morador de Havana, capital de Cuba, ele ocupou o cargo de agente administrativo.







