Extravio de bagagem enseja pagamento de indenização

Em: 20 de outubro de 2009
A empresa Planalto Transportes Ltda. deverá indenizar passageira que esqueceu frasqueira dentro do ônibus e, ao retornar para buscá-la, não a encontrou. A 11ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão de primeiro grau, da Comarca de Uruguaiana
A empresa Planalto Transportes Ltda. deverá indenizar passageira que esqueceu frasqueira dentro do ônibus e, ao retornar para buscá-la, não a encontrou. A 11ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão de primeiro grau, da Comarca de Uruguaiana

A empresa Planalto Transportes Ltda. deverá indenizar passageira que esqueceu frasqueira dentro do ônibus e, ao retornar para buscá-la, não a encontrou. A 11ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão de primeiro grau, da Comarca de Uruguaiana.
Foi fixado o pagamento de R$ 1 mil por danos materiais pela perda da bagagem e R$ 9,3 mil a título de danos morais, por outra viagem pela mesma empresa, quando um acidente de trânsito obrigou a passageira a descer pela janela de emergência do veículo e caminhar no acostamento da rodovia, com sua neta de dois anos, até o posto mais próximo. Segundo a autora, ela teve que esperar mais de três horas até que chegasse o ônibus que a levaria ao destino final.
A Confiança Companhia de Seguros também foi condenada a pagar, nos limites da apólice de seguro, indenização devida pela empresa de transporte.

Bagagem de mão

No recurso ao Tribunal de Justiça, a Planalto sustentou que a bagagem de mão é responsabilidade do passageiro e, portanto, não cabe à empresa reparar extravio ocorrido por descuido do cliente. Defendeu ainda que o acidente é mero “transtorno de viagem” não gerando abalo suficiente que caracteriza dano moral.
Para o relator, desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, a responsabilidade da empresa decorre do risco do serviço ao qual se propôs a prestar, e, por isso, tem o dever de assegurar a incolumidade do passageiro e dos seus pertences até o seu destino. Mesmo que a perda da frasqueira tenha se dado por descuido da passageira, a Planalto é responsável pelo cuidado com os pertences esquecidos no interior ônibus.
 A respeito dos danos morais observou que, atualmente, abrangem não apenas a dor e sofrimento, mas também o significativo abalo psicológico ou na afeição moral e social do ofendido. No caso presente, ressaltou, o evento ocorreu à noite e a autora, após sair pela janela de emergência, teve que caminhar no acostamento da rodovia com sua neta de dois anos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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