A partir de 1º de junho, os fabricantes de concentrado para bebidas não alcoolicas deverão contribuir com no mínimo 1,5% do faturamento em favor do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas).
O recolhimento da contribuição está amparado no regulamento do Decreto 23.994, que instituiu a nova política de incentivos fiscais do Estado em 2003.
As mudanças na fruição de incentivos paras as empresas do setor, definida na Resolução 03/2009 do Codam (Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas), levaram em consideração um estudo realizado pela Seplan(Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico) e Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) que apontou a concessão de incentivos fiscais para o setor além do necessário, o que vinha causando distorções no mercado, de acordo com avaliação dos técnicos das duas secretarias.
A revisão da legislação de incentivos fiscais, sempre que ocorrer fatos relevantes, é autorizada pela Constituição do Estado, no artigo 153 e parágrafo 1º do artigo 212.
O recolhimento do FTI não incidirá sobre as empresas do setor que firmaram termo de Acordo com o Estado antes de 2013.
A cobrança do FTI é obrigatória para efeito de cumprimento do projeto técnico de viabilidade econômica, sob pena de suspensão da fruição de incentivos fiscais de diferimento ou de crédito estímulos, relativamente ao correspondente período de apuração do ICMS.
O setor de concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas e extrato aromático de vegetais reúne atualmente 21 empresas no Polo Industrial de Manaus.
Fabricantes de concentrados devem contribuir com 1,5%
Em: 27 de maio de 2009
A partir de 1º de junho, os fabricantes de concentrado para bebidas não alcoolicas deverão contribuir com no mínimo 1,5% do faturamento em favor do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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