Tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência o Projeto de Lei 2549/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que prevê que os fabricantes de cigarros indenizem o SUS (Sistema Único de Saúde) pelos gastos com doenças relacionadas ao uso de derivados de tabaco. O projeto deixa a cargo do poder público, dos usuários do sistema de saúde e dos produtores de tabaco a tarefa de definir quais doenças devem ser indenizadas e quais devem ser os valores.
O projeto de lei prevê ainda a proibição do uso de máquinas para a venda de cigarros e charutos.
Neste caso, a multa é especificada: até R$ 25 mil, podendo ser triplicada em caso de reincidência.
O tabagismo é considerado, pela OMS (Organização Mundial da Saúde), a principal causa de morte evitável em todo o mundo, com cinco milhões de mortes por ano.
A organização estima que um terço da população mundial adulta, ou seja, 1,2 bilhão de pessoas, das quais 200 milhões de mulheres, sejam fumantes.
Fabricantes podem ter de ressarcir ao SUS
Em: 20 de março de 2008
Tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência o Projeto de Lei 2549/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen…
Redação
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