Fazenda deve pagar por dano ambiental

Em: 7 de fevereiro de 2008
A Fazenda Paraíso, que fica na cidade de Pontes e Lacerda (MT), foi condenada a pagar 50 salários mínimos (R$ 19 mil) por dano ambiental
A Fazenda Paraíso, que fica na cidade de Pontes e Lacerda (MT), foi condenada a pagar 50 salários mínimos (R$ 19 mil) por dano ambiental

A Fazenda Paraíso, que fica na cidade de Pontes e Lacerda (MT), foi condenada a pagar 50 salários mínimos (R$ 19 mil) por dano ambiental ao desmatar sem licenciamento 210,5 hectares de área florestal. O valor será pago ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos. Ela também deverá apresentar em 45 dias o plano de recuperação da área degradada à Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso.
A decisão foi tomada pela juíza Patrícia Ceni, titular da 2ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda. Ao todo, foi desmatada na fazenda uma área de 2,1 milhões de metros quadrados. No local, agora usado para pastagem de gado, havia campos nativos. Por conta disso, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública com objetivo de que a fazendeira reparasse o dano causado.
Na decisão, a juíza ressaltou que a lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece em seu artigo 2º que sua intenção é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. O artigo 4°, inciso I da mesma lei, determina que a política do meio ambiente deve compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico.
“É evidente que o direito ao uso, gozo e fruição da propriedade deve ser respeitado. Contudo, ao realizar desmatamento sem a devidamente autoriza­ção do órgão ambiental respon­sá­vel, há violação da lei”, des­tacou a juíza.

Redação

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