Fazenda perdoa dívidas de 1,1 milhão de contribuintes

Em: 3 de abril de 2009
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) concluiu o processo de perdão de dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil
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A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) concluiu o processo de perdão de dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) concluiu o processo de perdão de dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil.
Foram beneficiados 1,156 milhão de contribuintes, cerca de um terço do total de devedores que estão hoje na dívida ativa da União. São 800 mil empresas e 356 mil pessoas físicas. Ao todo, foram perdoadas dívidas no valor de R$ 3 bilhões, cerca de 0,5% do total da dívida ativa.
O perdão havia sido concedido pela medida provisória 449, editada no final do ano passado, mas só agora a Procuradoria terminou de processar os dados dos contribuintes beneficiados.
O benefício só vale para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2002. Já o valor de R$ 10 mil considera a atualização do débito até dezembro de 2007.
Por enquanto, apenas quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve sua situação fiscal regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita Federal do Brasil ainda está sendo processado. A previsão é que os contribuintes com dívidas não previdenciárias tenham sua situação regularizada no final de maio. Para os débitos previdenciários, o prazo da Receita é 30 de junho.

Selic x TJLP

O governo ainda não concluiu o balanço da adesão ao programa de pagamento parcelado das dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005. O prazo terminou no final de março. O parcelamento também faz parte da MP 449, que ainda tramita no Congresso e pode sofrer alterações.
Um dos pontos mais polêmicos é a troca do indexador de correção das dívidas, a taxa Selic (hoje em 11,25% ao ano), pela TJLP (6,25% ao ano), defendido por alguns parlamentares.
Caso essa mudança seja aprovada, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou que o Ministério da Fazenda irá recomendar ao veto.
“Nesse caso, o benefício não se justifica. A TJLP é um juro subsidiado, o governo paga por isso”, afirmou Adams. “Se isso não cair [no Congresso], a Fazenda recomenda o veto”.

Lista de devedores

Os contribuintes que possuem dívidas com a União sendo executadas na Justiça terão seus dados colocados na internet. A lista será divulgada a partir de 1º julho no endereço www.pgfn.gov.br e será atualizada a cada 30 dias. Hoje, estão em execução as dívidas de mais de 2 milhões de contribuintes, mas nem todos serão incluídos nessa lista. Ficam de fora, por exemplo, aqueles que estejam inscritos em algum programa de pagamento parcelado ou que conseguiram suspender o processo na Justiça.
A medida faz parte de uma portaria da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira.

Nomes serão divulgados na internet

De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, a divulgação desse tipo de lista está prevista no Código Tributário Nacional e no Código de Defesa do Consumidor.
“Isso dá mais transparência, seja para o devedor saber localizar o problema dele, seja para quem for fazer uma operação com esse contribuinte”, afirmou o procurador.
A Procuradoria vai permitir também que os contribuintes que estão na lista possam regularizar sua situação fazendo o pedido pela internet. A PGFN terá cinco dias úteis para responder ao pedido de regularização. Caso esse prazo não seja cumprido, o nome será excluído da lista até que haja uma resposta.
“Se a Procuradoria demorar dois anos para responder, ele fica dois anos fora da lista”, afirmou o procurador-geral Luís Inácio Lucena Adams.
Serão divulgados três dados: nome do devedor principal e dos co-responsáveis e respectivos números de CPF e CNPJ; número da inscrição em dívida ativa da União; e a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsável.
A PGFN também pretende, ainda neste ano, disponibilizar esses nomes para os serviços de proteção ao crédito, como Serasa e também ao SPC.
Em relação a possíveis erros na lista, o procurador afirmou que a lei já permite que se busque “compensações” na Justiça para quem se sinta prejudicado pela divulgação de dados incorretos, tanto pelo governo como por esses serviços.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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