A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) concluiu o processo de perdão de dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil.
Foram beneficiados 1,156 milhão de contribuintes, cerca de um terço do total de devedores que estão hoje na dívida ativa da União. São 800 mil empresas e 356 mil pessoas físicas. Ao todo, foram perdoadas dívidas no valor de R$ 3 bilhões, cerca de 0,5% do total da dívida ativa.
O perdão havia sido concedido pela medida provisória 449, editada no final do ano passado, mas só agora a Procuradoria terminou de processar os dados dos contribuintes beneficiados.
O benefício só vale para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2002. Já o valor de R$ 10 mil considera a atualização do débito até dezembro de 2007.
Por enquanto, apenas quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve sua situação fiscal regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita Federal do Brasil ainda está sendo processado. A previsão é que os contribuintes com dívidas não previdenciárias tenham sua situação regularizada no final de maio. Para os débitos previdenciários, o prazo da Receita é 30 de junho.
Selic x TJLP
O governo ainda não concluiu o balanço da adesão ao programa de pagamento parcelado das dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005. O prazo terminou no final de março. O parcelamento também faz parte da MP 449, que ainda tramita no Congresso e pode sofrer alterações.
Um dos pontos mais polêmicos é a troca do indexador de correção das dívidas, a taxa Selic (hoje em 11,25% ao ano), pela TJLP (6,25% ao ano), defendido por alguns parlamentares.
Caso essa mudança seja aprovada, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou que o Ministério da Fazenda irá recomendar ao veto.
“Nesse caso, o benefício não se justifica. A TJLP é um juro subsidiado, o governo paga por isso”, afirmou Adams. “Se isso não cair [no Congresso], a Fazenda recomenda o veto”.
Lista de devedores
Os contribuintes que possuem dívidas com a União sendo executadas na Justiça terão seus dados colocados na internet. A lista será divulgada a partir de 1º julho no endereço www.pgfn.gov.br e será atualizada a cada 30 dias. Hoje, estão em execução as dívidas de mais de 2 milhões de contribuintes, mas nem todos serão incluídos nessa lista. Ficam de fora, por exemplo, aqueles que estejam inscritos em algum programa de pagamento parcelado ou que conseguiram suspender o processo na Justiça.
A medida faz parte de uma portaria da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira.
Nomes serão divulgados na internet
De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, a divulgação desse tipo de lista está prevista no Código Tributário Nacional e no Código de Defesa do Consumidor.
“Isso dá mais transparência, seja para o devedor saber localizar o problema dele, seja para quem for fazer uma operação com esse contribuinte”, afirmou o procurador.
A Procuradoria vai permitir também que os contribuintes que estão na lista possam regularizar sua situação fazendo o pedido pela internet. A PGFN terá cinco dias úteis para responder ao pedido de regularização. Caso esse prazo não seja cumprido, o nome será excluído da lista até que haja uma resposta.
“Se a Procuradoria demorar dois anos para responder, ele fica dois anos fora da lista”, afirmou o procurador-geral Luís Inácio Lucena Adams.
Serão divulgados três dados: nome do devedor principal e dos co-responsáveis e respectivos números de CPF e CNPJ; número da inscrição em dívida ativa da União; e a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsável.
A PGFN também pretende, ainda neste ano, disponibilizar esses nomes para os serviços de proteção ao crédito, como Serasa e também ao SPC.
Em relação a possíveis erros na lista, o procurador afirmou que a lei já permite que se busque “compensações” na Justiça para quem se sinta prejudicado pela divulgação de dados incorretos, tanto pelo governo como por esses serviços.







