De acordo com o Código Civil, os prazos prescricionais são computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, sendo que este, se cair em feriado, deverá ser prorrogado para o dia útil seguinte.
Com base neste fundamento, a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, deu provimento a recurso de um reclamante para afastar a prescrição total declarada na sentença, ou seja, o reclamante havia perdido o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para entrar com a reclamatória trabalhista.
Feriado prorroga prazo
Em: 7 de agosto de 2007
Com base neste fundamento, a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Redação
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