De acordo com o Código Civil, os prazos prescricionais são computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, sendo que este, se cair em feriado, deverá ser prorrogado para o dia útil seguinte.
Com base neste fundamento, a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, deu provimento a recurso de um reclamante para afastar a prescrição total declarada na sentença, ou seja, o reclamante havia perdido o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para entrar com a reclamatória trabalhista.
Feriado prorroga prazo
Em: 7 de agosto de 2007
Com base neste fundamento, a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Shopping Manaus ViaNorte terá Santa Missa mensal a partir deste domingo
13 de setembro de 2026


Plínio Valério recebe apoio em caminhada e motociata em Alvarães
13 de setembro de 2026

Em Coari, Loren Lunière participa da ‘caminhada da esperança’ de Lula
13 de setembro de 2026

E-commerce avança 5,1% e varejo enfrenta mais um mês de queda, aponta ICVA
13 de setembro de 2026

Inflação cai 0,32% em agosto, menor taxa em quatro anos
13 de setembro de 2026

Crise institucional prejudica debate eleitoral, avaliam entidades
13 de setembro de 2026

Dino: inquérito aponta desvio de emendas em SP e menciona ligação com o PCC e Frias
13 de setembro de 2026