Fim da prisão por dívida afeta crédito com alienação e ações trabalhistas

Em: 16 de dezembro de 2008
A proibição da prisão por dívidas — exceto em caso de pensão alimentícia — declarada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no início do mês já promete mudanças tanto no mercado quanto na Justiça
A proibição da prisão por dívidas — exceto em caso de pensão alimentícia — declarada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no início do mês já promete mudanças tanto no mercado quanto na Justiça

A proibição da prisão por dívidas — exceto em caso de pensão alimentícia — declarada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no início do mês já promete mudanças tanto no mercado quanto na Justiça. Os primeiros alvos são os contratos para concessão de crédito na compra de veículos e as ações de cobrança de dívidas trabalhistas.
Usada em grande escala na compra de automóveis, a alienação fiduciária deve passar a ser a última opção dos compradores. É o que estima o advogado Carlos André Magalhães, do escritório Magalhães Advogados Associados, especialista em direito econômico. Ele explicou que, nesses contratos, o consumidor se compromete a ser depositário do automóvel enquanto paga o parcelamento. Mas, com a proibição da prisão por dívidas, como definiu o STF, a garantia das financiadoras diminui.
“Os prêmios de seguro cobrados no financiamento tendem a ser maiores, assim como as taxas de financiamento”, esclareceu o advogado. Os juros ao consumidor também devem aumentar, segundo Magalhães. “A possibilidade de se recuperar o bem agora é menor. A prisão era o principal mecanismo de combate à inadimplência.”
No dia 4 de dezembro, o Plenário do STF declarou ilegal tanto a prisão do depositário infiel, prevista no Código de Processo Penal, como a prisão do devedor em alienação fiduciária, equiparado ao depositário infiel.

Redação

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