Gerente usado como negociador em sequestro vai ser indenizado por danos

Em: 18 de junho de 2008
No dia da entrega do resgate, foi o gerente quem foi até o local determinado para entregar o dinheiro e ficou no meio de um tiroteio entre a polícia e os bandidos.

A exposição a vários assaltos, num dos quais foi designado como negociador no sequestro da gerente administrativa, resultou em reparação financeira por danos morais no valor de R$ 550 mil a um empregado do Banco Itaú S.A.
Ao rejeitar embargos do banco, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST mantiveram as decisões anteriores –da 2ª Turma do TST e do TRT da 9ª Região (PR)– que fixaram o valor em cem vezes o último salário recebido pelo empregado.
Admitido em Jardim Alegre (PR), o bancário Sérgio Sivonei de Sant’Ana foi transferido em março de 1996 para São Paulo. Lá presenciou diversos episódios de assaltos à mão armada, esteve na mira do revólver e foi usado como escudo por um dos assaltantes que queria se proteger do ângulo de filmagem de uma câmera.
Num dos assaltos, em São Bernardo, o empregado levou coronhadas na cabeça. Na mesma agência, em outra ocasião, ocorreu o sequestro da gerente administrativa e ele foi designado pelo Itaú para negociar o resgate com os bandidos. No dia da entrega do resgate, foi ele quem foi até o local determinado para entregar o dinheiro.
Demitido em novembro de 2002 sem justa causa, o gerente ajuizou ação na 5ª Vara do Trabalho de Londrina e requereu, juntamente com verbas que considerava devidas, reparação por danos morais, fixada, na sentença, em R$ 50 mil. No julgamento de recurso ordinário do banco contra a condenação, o TRT-PR aumentou-a para cem vezes a remuneração do bancário, que era de R$ 5.465,58.
O entendimento foi o de que o valor inicialmente proposto pelo empregado, de 500 vezes a sua remuneração, ultrapassava bastante o limite que considera compatível com o dano experimentado. Mas considerou irrisório o valor fixado no primeiro grau, levando-se em conta o porte do banco.
O valor foi mantido pela Segunda Turma, levando o Itaú a interpor embargos à SDI-1. O banco, porém, não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial nem violação constitucional, e a seção não conheceu dos embargos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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