Gilmar propõe prazo para notificação

Em: 10 de junho de 2009
O corregedor da Câmara Municipal quer que a notificação seja feita por remessa postal, para assegurar que o infrator tenha sido cientificado da imposição da penalidade
O corregedor da Câmara Municipal quer que a notificação seja feita por remessa postal, para assegurar que o infrator tenha sido cientificado da imposição da penalidade

O maior pesadelo dos motoristas – as multas de trânsito que são cobradas sem aviso-prévio, isto é, sem que tenham sido notificadas – pode acabar em Manaus, onde o corregedor da Câmara Municipal, vereador Gilmar Nascimento (PSB), propôs um projeto de lei impondo prazo para o Imtrans (Instituto Municipal de Trânsito) enviar a notificação de penalidade e multa ao motorista infrator.
Com efeito, muitas vezes o motorista que cometeu infrações tipo excesso de velocidade, avanço de sinal e/ou estacionamento em área proibida só toma conhecimento de que foi multado quando vai renovar o licenciamento.
De acordo com o projeto de Nascimento, logo após a elaboração do Auto de Infração de Trânsito, o Imtrans deve conferir se o documento é regular e, no máximo de 30 dias contados da data em que a infração foi cometida, deve enviar a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo.
O corregedor da Câmara Municipal quer que a notificação seja feita por remessa postal, para assegurar que o infrator tenha sido cientificado da imposição da penalidade.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Pesquisar