24 de novembro de 2024

Governo federal sanciona lei que limita prazo de análise dos PPBs

A Presidência da República sancionou sem vetos um Projeto de Lei que promete evitar novos travamentos na análise dos PPBs da ZFM. Publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda (16), e convertido na Lei 14.697/2023, o PL 1.077/2019 estabelece prazo máximo de 120 dias para que o governo federal defina o Processo Produtivo Básico de empresas interessadas em receber incentivos da Zona Franca de Manaus. De autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), a propositura visa agilizar os investimentos do PIM. A indústria incentivada comemorou a notícia.

O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Trata-se de uma fase obrigatória para a aprovação da instalação de empresas no Polo Industrial de Manaus, que especifica as etapas da produção de produtos industrializados que receberão incentivos fiscais na região, trazendo em seu escopo informações como a quantidade de empregos gerados e o montante investido em determinado empreendimento. 

Atualmente, os processos são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região. O autor da propositura argumenta que os prazos para aprovação do PPB podem exceder dois anos. De acordo com o texto do Projeto de Lei, caso o prazo máximo de 120 dias para análise não seja atendido, a empresa titular do projeto de fabricação poderá solicitar diretamente à Suframa a definição do PPB. Neste caso, a Superintendência da Zona Franca de Manaus terá até 60 dias adicionais para dar um parecer sobre a proposta.

Em linhas gerais, a Lei 14.697/2023 altera o Decreto-Lei 288, de 1967 para limitar o prazo de análise do Executivo federal, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia – atualmente desmembrado nos ministérios da Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços –, além dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Suframa. O prazo será contado da data de protocolização perante o GT-PPB (Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos).

“Emprego na veia”

Em texto veiculado por sua assessoria de imprensa, o deputado federal Capitão Alberto Neto salientou que a sanção da Lei 14.697/2023 foi uma vitória não apenas para a Zona Franca de Manaus e o Amazonas, mas também para toda a região Norte. “Essa Lei, traz mais autonomia para nossa Suframa, isso melhora o ambiente de negócio, dá celeridade na autorização dos novos projetos. O resultado disso é emprego na veia para o povo do Amazonas”, destacou.

De acordo com a nova lei, o art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, que regula a Zona Franca de Manaus, passa a estabelecer que os PPBs, sejam avaliados no prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao GT-PPB (Grupo Técnico Interministerial), com base na proposta conjunta dos órgãos competentes dos Ministérios da Economia, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e da Suframa. Caso o prazo seja esgotado a empresa pode requerer à Suframa a definição de um Processo Produtivo Básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.

“A Zona Franca de Manaus gera 116 mil empregos diretos, sendo que indiretos são mais de meio milhão. Agora, com mais autonomia da Suframa, vamos atrair novos investimentos, novas indústrias e mais emprego para o povo do Norte. Assim, vamos gerar desenvolvimento e continuar protegendo a floresta amazônica, que só no Amazonas, mantém 97% da floresta preservada”, declarou.

“Consolidação de investimentos”

Para as lideranças do PIM, a regulamentação dos PPBs foi uma boa notícia, em período em que o Polo enfrenta dificuldades em meio à seca e os problemas econômicos. O presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antonio Silva. No entendimento do dirigente, a garantia de um tempo limite para a análise a aprovação dos Processos Produtivos Básicos configura um “fator determinante” para a promoção de novos investimentos no PIM.

“Novamente, parabenizo o deputado. Capitão Alberto Neto pela autoria da proposição. A morosidade nas análises e aprovações dos Processos Produtivos Básicos é um problema antigo do Polo Industrial de Manaus e que, por vezes, acabou inviabilizando a consolidação de novos investimentos. Enxergamos com bons olhos a promulgação da lei, que cria uma alternativa viável para aqueles processos que ultrapassem o período de análise estipulado. Sem dúvida é importante que tenhamos uma medida contingencial para esses casos, hipótese omissa na legislação anterior”, afiançou.

O presidente da Aficam (Associação dos Fabricantes de Insumos e Componentes do Amazonas), Roberto Moreno, concorda. “Recebemos com alegria a aprovação do PL do deputado Capitão Alberto Neto. Todo auxilio que a Suframa possa receber, para que seu dedicado e competente corpo técnico tenha condições de atender as demandas e necessidades das empresas, cumprindo as regras legais, são sempre muito bem vindas e trazem alento a todos”, finalizou.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio

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