Governo libera uso do FGTS para consórcio de imóvel

Em: 19 de outubro de 2009
O governo autorizou na quinta-feira o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para que a pessoa sorteada em consórcios de imóveis possa quitar parcial ou totalmente a dívida.
O governo autorizou na quinta-feira o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para que a pessoa sorteada em consórcios de imóveis possa quitar parcial ou totalmente a dívida.

O governo autorizou na quinta-feira o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para que a pessoa sorteada em consórcios de imóveis possa quitar parcial ou totalmente a dívida.
Trata-se de um recuo do governo, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado a medida há um ano, sob o argumento de que haveria perdas para o uso do fundo na fórmula tradicional de financiamento habitacional e para “o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”.

Definição de regras

A liberação do fundo para abater as dívidas dos consorciados terá suas regras definidas em regulamentação do Conselho Curador do FGTS, mas seguirá as normas estabelecidas para os financiamentos tradicionais -entre outras, que o trabalhador esteja há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e que não possua outro imóvel já financiado na cidade onde mora.
Atualmente, os trabalhadores podem usar o fundo nos consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la.
A Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) diz que há hoje no país 531 mil pessoas inscritas em consórcios imobiliários. O número é mais do que o dobro dos contratos habitacionais firmados com os recursos do Fundo de Garantia no ano passado -243,8 mil.
O fundo fechou o ano passado com patrimônio líquido de R$ 27,9 bilhões, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal.
A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, que ao lado do Ministério da Fazenda orientou o veto do presidfente Luiz Inácio em 2008, não respondeu, até a conclusão desta edição, aos questionamentos do jornal sobre o impacto financeiro da medida.
A alteração nas regras do FGTS foi incluída pelo Congresso na medida provisória 462, convertida na quinta-feira em lei. Segundo orientação da presidência da Câmara, a MP foi a última sujeita a “contrabandos” -no jargão legislativo, a inclusão num projeto de temas totalmente diferentes da proposta principal.
Não por acaso, o texto foi alvo dos mais variados lobbies no Congresso. Editada pelo Executivo com dez artigos, a medida ganhou outros 39 na Câmara e no Senado.
O objetivo original da MP era socorrer os municípios afetados com a diminuição dos repasses federais, devido à queda de receita provocada pela crise. Foi aprovada também a reabertura, até 30 de novembro, do prazo para que as prefeituras façam a adesão ao programa de parcelamento de débitos previdenciários.
Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, 2.500 municípios poderão ser beneficiados.

Doméstica sem multa

O Senado aprovou na quinta-feira projeto de lei que propõe a eliminação da multa de 40% para o empregador doméstico que optou por depositar o FGTS de sua empregada e vier a demiti-la sem justa causa. O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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