Apesar de ter vetado o Artigo 34, que permitiria o uso dos recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para investimentos estratégicos definidos pelo Ministério das Comunicações, a Lei 12.715 -sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff e já publicada no Diário Oficial da União- manteve diversos benefícios em prol do setor de telecomunicações e de tecnologia da informação.
Entre eles, está a desoneração de impostos federais e do próprio Fistel para estações terrenas de satélites usados na implantação do PNBL (Plano Nacional de Banda Larga) e para o mercado de comunicação entre máquinas. Desonera também equipamentos que venham a servir para a banda larga rural (450 MHz) e para serviços dedicados a novas redes de telecomunicações.
A nova lei suspende o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no caso de vendas ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis, desde que ligados ao Regime Especial de Tributação do PNBL, visando à implantação de redes de telecomunicações.
A Lei 12.715 faz parte do programa de política industrial Brasil Maior, que pretende fortalecer e ampliar a indústria de tecnologia da informação por meio de diversos tipos de benefícios concedidos direta e indiretamente ao setor. Uma das ações trata da redução do valor que as empresas de softwares e de tecnologia da informação pagam à Previdência Social.
Computadores
A Lei 12.715 -que amplia o Plano Brasil Maior- concede incentivos fiscais para a compra de computadores para escolas públicas e restabelece o Prouca (Programa Um Computador por Aluno). A norma trata, entre outros pontos, da desoneração da folha de pagamento, aplicação do RDC (Regime Diferenciado de Contratações) na área educacional e concessão de incentivos à indústria automotiva e ao Programa Nacional de Banda Larga. De acordo com a lei, o Reicomp (Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional) visa facilitar a aquisição dos aparelhos para uso dos alunos e professores da rede pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e para as escolas sem fins lucrativos que prestam atendimento a pessoas com deficiência. Os computadores deverão ser utilizados exclusivamente no processo de aprendizagem.
O Reicomp suspende a incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as indústrias que fornecem matéria-prima e produtos intermediários para a fabricação dos computadores, além do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O Programa Um Computador por Aluno tem como objetivo promover a inclusão digital nas escolas públicas por meio da compra de equipamentos de informática, programas de computador, suporte e assistência técnica. Pela lei, um percentual mínimo dos equipamentos deverá, obrigatoriamente, ser adaptado para pessoas com deficiência.
Governo sanciona lei que amplia plano
Em: 19 de setembro de 2012
Setores de telecomunicações e de tecnologia da informação foram beneficiados com extensão do programa de incentivo
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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