Greve dos advogados públicos da União é considerada ilegal pela Justiça

Em: 23 de janeiro de 2008
Os grevistas já informaram que vão apelar ao STF (Supremo Tribunal Federal) e também ao TRF (Tribunal Regional Federal) para manter o movimento
Os grevistas já informaram que vão apelar ao STF (Supremo Tribunal Federal) e também ao TRF (Tribunal Regional Federal) para manter o movimento

A juíza em exercício Iolete Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal, considerou ilegal a greve dos advogados públicos da União. Em decisão na noite de terça-feira, ela disse que a paralisação dos advogados pode causar danos à União, pois o governo perde prazos judiciais.

Os grevistas já informaram que vão apelar ao STF (Supremo Tribunal Federal) e também ao TRF (Tribunal Regional Federal) para manter o movimento. A categoria está em greve desde quinta-feira da semana em protesto contra o não-cumprimento de um acordo de reajuste salarial.

Segundo a juíza, a parali-sação dos serviços da AGU (Advocacia Geral da União) pode causar danos à União pela perda de prazos judiciais. De acordo com ela, os grevistas devem retornar ao trabalho. Porém, os líderes do movimento de greve afirmam que não receberam a comunicação oficial da decisão. Eles já decidiram, entretanto, que vão recorrer da decisão. “Com todo respeito à decisão da juíza, quem não pode fazer greve são os militares. Os advogados públicos podem, sim. Vamos entrar com um agravo de instrumento no TRF e uma ação no STF”, disse João Carlos Souto, presidente do Fórum das Carreiras Judiciais. Da mesma forma pensa Jorge Messias, do comando de greve, que afirmou que todos os esforços serão feitos pela categoria para manter a paralisação por tempo indeterminado.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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