É comum ouvir e ler, notadamente a partir dos órgãos de imprensa, que é ilícita a greve em atividades ou serviços essenciais, mas isso não é verdade. A greve é um direito fundamental do trabalhador, nos termos do disposto no artigo nono da Constituição. O mesmo artigo que consagra o direito já menciona a possibilidade de greve também em atividades ou serviços essenciais, desde que atendidas as necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos definidos em lei.
A lei que define os termos é a de número 7.783/1989, também conhecida como Lei de Greve.
Em primeiro lugar, a Lei de Greve arrola, taxativamente, os serviços ou atividades considerados essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária.
Em segundo lugar, a greve em atividades essenciais também é um direito do trabalhador, desde que assegurado o interesse público, “de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.O interesse público, no caso, é assegurado mediante a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (art. 11, parágrafo único, Lei de Greve).
Portanto, pode-se dizer que é assegurado o direito de greve também em atividades essenciais, porém este direito é limitado sob alguns aspectos. Ou seja, vamos ter mesmo problemas nos próximos dias se rodoviários e prestadores de serviço da Manaus Energia decidirem cumprir as ameaças de paralisar estes serviços.
Greve em setores essenciais é possível, sim
Em: 7 de fevereiro de 2014
É comum ouvir e ler, notadamente a partir dos órgãos de imprensa, que é ilícita a greve em atividades ou serviços essenciais, mas isso não é verdade
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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