Ibedec esclarece dúvidas dos consumidores

Em: 22 de outubro de 2012
De acordo com o presidente do órgão é preciso saber como fazer uma compra segura e consciente
De acordo com o presidente do órgão é preciso saber como fazer uma compra segura e consciente

O diretor presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, alerta sobre as principais dúvidas dos consumidores no decorrer de 2012 e, ele afirma que consumidor informado não é lesado. “O consumidor precisa saber como fazer uma compra segura e consciente”, destacou.
O especialista comenta que o maior erro hoje é realizar uma compra por impulso e não buscam pesquisar. “É muito comum, por exemplo, as pessoas adquirirem um imóvel e não procurar um advogado para entender o contrato, pesquisar se a obra está regularizada ou não, entre outras informações importantes para evitar arrependimento”, comentou Tardin, que aponta que hoje o mercado é movido pela relação de consumo de imóvel, crédito e veículo.

Principais dúvidas

Entre as principais dúvidas dos consumidores está a cobrança de couvert artístico. Tardin explica que ela somente deve ser efetuada desde que informado ao consumidor previamente e também informado qual o tipo apresentação artística que será apresentada. “Outra bastante comum nos estabelecimentos é a da cobrança de multa caso o cliente venha a perder a comanda, isso é um abuso, os comércios é que possuem obrigação de ter esse controle e não do consumidor”, disse José Geraldo.
Já os locais que oferecem serviço de manobrista, devem responder por responsabilidade objetiva em caso de prejuízo ao consumidor. “Isso vale tanto para dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, garante José Geraldo, que fala também sobre os estacionamentos, seja pago ou gratuito, que também são responsáveis pela segurança dos veículos. “É balela eles colocarem uma placa dizendo que não se responsabilizam, já que o estacionamento é uma oferta de comodidade de compra que eles mesmos oferecem”, apontou.
Outra bastante comum é a respeito da cobrança de despachante veicular no momento em que efetua a compra, que segundo Tardin, é comum ser empurrado para o consumidor, no entanto ele não é obrigado a efetuar a contratação de serviço de terceiros.
Além disso, ele comenta também que muitos consumidores perguntam sobre a troca de produtos.“Mesmo ocorrendo a informação prévia de que a mercadoria não será trocada, ele tem direito a troca, porém ela só pode ser realizada em caso de defeito, mesmo que a compra tenha sido realizada em uma liquidação”, explicou.
Isso só não vale se a compra tiver sido feita pela internet, nessa situação, José Geraldo fala que o produto estando com defeito ou não o consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra. “Até por causa das fotos dos produtos divulgados nos sites passarem por um processo de manipulação, com isso o comprador não tem a possibilidade de visualizar melhor o produto”, justificou.
A TAC (Taxa de Abertura de Crédito) é outro abuso bastante comum dos estabelecimentos. “Essa é despesa de obrigação do fornecedor do serviço e não do consumidor”, comunicou Tardin. Na maioria dos bancos e financeiras, a cobrança é diluída nas prestações, o que é ainda pior já que o cliente vai pagar juros sobre a taxa.
José salienta que as instituições financeiras devem também informar sobre o CET (Custo Efetivo Total) do seu financiamento antes da contratação. “Ele corresponde a todos os encargos e despesas incidentes na operação, isso facilita até mesmo na hora que o consumidor for pesquisar qual a melhor opção de crédito”, declarou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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