O imóvel residencial dos fiadores é impenhorável, mesmo em execução extrajudicial decorrente de débito de relação locatícia, dependendo da época da contratalidade. Esta é a novidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão da 16ª Câmara Cível, provendo recurso do casal Artidor Roque de Oliveira e Ana Lídia de Oliveira – ele, coronel reformado da Brigada Militar.
Artidor e a esposa concederam fiança em contrato de locação firmado em 1982. A locação se prorrogou por mais de 15 anos e terminou em crédito dos locadores Elvira Fiorin Frazzon, Dermindo Fiorin Frazzon e Delbio Fiorin Frazzon.
Estes, não conseguindo receber seus haveres devidos pelo inquilino (R$ 6.400 em fevereiro de 2001), ajuizaram execução, obtendo a penhora da residência de marido e mulher fiadores. Por parte destes, foi suscitado que o prédio onde residem não seria passível de constrição.
O juiz da 4ª Vara Cível de Santa Maria (RS) manteve a penhora sobre o imóvel, levando os fiadores a recorrer, via agravo de instrumento, ao TJRS.
O recurso sustentou a impenhorabilidade de bem de família, porque a garantia prestada foi à época em que o imóvel residencial tinha total proteção contra a penhora.
Imóvel residencial é impenhorável
Em: 7 de agosto de 2007
O juiz da 4ª Vara Cível de Santa Maria (RS) manteve a penhora sobre o imóvel, levando os fiadores a recorrer, via agravo de instrumento, ao TJRS.
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Tecnologia transforma a experiência da fé no Brasil
22 de setembro de 2026

79% das PMEs não definiram migração no Simples, aponta Omie
22 de setembro de 2026

Brasileirão é a décima liga com mais estrangeiros entre as principais do mundo
22 de setembro de 2026


IA cresce em pequenas empresas, mas dados limitam resultados
22 de setembro de 2026

Ônibus voltam a circular em Manaus após paralisação por atraso no pagamento
22 de setembro de 2026

