Embora seja crescente o número de empresas que estão se beneficiando dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, há quem ainda considere baixa a procura por esta política pública.
A lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como “Lei do Bem” que, em seu Capítulo III, regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, criou benefícios fiscais à inovação tecnológica para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico por empresas que operam em regime tributário de lucro real, em qualquer área de atuação, quer na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Dentre os benefícios fiscais desta lei está a dedução de dispêndios classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), com reflexos neste tributo e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Em linhas gerais, as atividades de inovação passíveis de receber incentivos fiscais desta lei são: pesquisa para o desenvolvimento e inovação; cooperação da empresa com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequena empresa ou inventor independente; contratação de pesquisadores; patentes e registros de cultivares; aquisição de novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à inovação; aquisição de bens intangíveis vinculados ao conhecimento técnico-científico.
Com o intuito de contribuir para o avanço das políticas públicas e ampliar a participação do setor privado no processo de desenvolvimento de inovações tecnológicas, cabe ao governo melhorar a divulgação das políticas de incentivo à inovação tecnológica por meio de palestras, eventos e seminários estimulando a participação da iniciativa privada; esclarecer e exemplificar através de estudos de caso como as empresas podem utilizar os mecanismos de apoio à inovação, disponíveis de forma a reduzir a insegurança das empresas na utilização dos incentivos e capacitar agentes de inovação tecnológica com amplo conhecimento de todos os mecanismos de apoio à inovação para atuar dentro das organizações públicas e privadas como divulgadores das políticas públicas e multiplicadores da política de fomento à inovação.
Incentivos à inovação ainda atraem poucas empresas
Em: 6 de novembro de 2013
Embora seja crescente o número de empresas que estão se beneficiando dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, há quem ainda considere baixa a procura por esta política pública
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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