Instituto deve incluir servidora em programa

Em: 3 de janeiro de 2008
Ao solicitar o benefício, alegou estar desempregada, além do alto custo do tratamento e a vasta demanda de exames
Ao solicitar o benefício, alegou estar desempregada, além do alto custo do tratamento e a vasta demanda de exames

O Ipasgo (Instituto de Pre­vidência e Assistência aos Servidores do Estado de Goiás) terá de fazer in­clu­são da servidora Josefa Milhomem de Santana, ex-funcionária do Ban­co do estado de Goiás, no PAS (Programa de Apoio So­cial). Isso para que ela possa fazer tratamento de quimioterapia. A determinação é do juiz substituto Everton Pereira, do Tribunal de Justiça e Goiás. Cabe recurso.

De acordo com o processo, após vários exames, Josefa descobriu que tem câncer de mama. Ao solicitar o benefício, alegou estar desempregada, além do alto custo do tratamento e a vasta demanda de exames. Afirmou ter direito de participar do PAS, já que todas as mensalidades do plano de saúde estão em dia.

Além disso, ela alegou se enquadrar na primeira faixa da Instrução Normativa 050/05, que regulamenta o artigo 12, parágrafo 5º da Lei 14.081. A norma prevê redução das despesas decor­ren­tes de atendimentos mé­dicos pa­ra tratamentos crô­nicos e one­rosos. No en­tanto, o Ipas­go negou a cobertura de 100% do tratamento sob o argumento de que a segurada é ex-servidora estadual durante exercício de suas atividades.

Redação

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