O Ipasgo (Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado de Goiás) terá de fazer inclusão da servidora Josefa Milhomem de Santana, ex-funcionária do Banco do estado de Goiás, no PAS (Programa de Apoio Social). Isso para que ela possa fazer tratamento de quimioterapia. A determinação é do juiz substituto Everton Pereira, do Tribunal de Justiça e Goiás. Cabe recurso.
De acordo com o processo, após vários exames, Josefa descobriu que tem câncer de mama. Ao solicitar o benefício, alegou estar desempregada, além do alto custo do tratamento e a vasta demanda de exames. Afirmou ter direito de participar do PAS, já que todas as mensalidades do plano de saúde estão em dia.
Além disso, ela alegou se enquadrar na primeira faixa da Instrução Normativa 050/05, que regulamenta o artigo 12, parágrafo 5º da Lei 14.081. A norma prevê redução das despesas decorrentes de atendimentos médicos para tratamentos crônicos e onerosos. No entanto, o Ipasgo negou a cobertura de 100% do tratamento sob o argumento de que a segurada é ex-servidora estadual durante exercício de suas atividades.







