24 de novembro de 2024

IR do Bem: “O contribuinte doa sem gastar nada”

Criado há dez anos com o objetivo de divulgar o direito que o cidadão tem de direcionar seu imposto de renda para iniciativas socioculturais, o movimento IRdoBEM segue com o propósito de transformar o presente e o futuro de milhares de pessoas em todo o Brasil. Em 2023, mais de 15,8 milhões de contribuintes poderiam ter apoiado iniciativas e ações transformadoras ao destinar R$ 12,88 bilhões para projetos no âmbito cultural, social, da saúde ou esporte, segundo dados disponibilizados pela Receita Federal, mas não o fizeram. O advogado Renato Paixão explicou ao Jornal do Commercio como funciona o IRdoBem e porque, até hoje, a adesão do contribuinte ainda é tímida.

Jornal do Commercio: Explique o que é o IRdoBEM, e se existe o IRdoMAL?

Renato Paixão: O IRdoBEM é um movimento que informa e auxilia as pessoas físicas, que declaram seu imposto de renda pelo formulário completo, a destinarem parte dele para projetos sociais, culturais e esportivos aprovados nas leis de incentivo fiscal. Sendo assim, uma ferramenta de fomento à cultura de doação do nosso país, pois acreditamos que é possível tornar o Brasil um país de referência em doação.

Hoje o ato de doar é muito falado, mas é pouco realizado. E as objeções são sempre as mesmas: eu não sabia deste direito, eu não tenho tempo, eu não sabia como fazer, eu não consegui achar as informações, não sei se vai dar certo, não sei o que vão fazer com o meu dinheiro… e por aí vai.

O IRdoBEM foi criado para solucionar esses problemas e facilitar o processo de doação, de modo que o contribuinte tem todas as informações necessárias centralizadas em um único local, com auxílio para realizar e o melhor ainda, caso tenha algum problema, pessoas especializadas irão prestar todo o suporte.

Já a maldade é tomar conhecimento desse manancial de recursos que existe e nada fazer em prol de um Brasil melhor, pois não existe nenhum tipo de risco, mas já os benefícios são inúmeros. Falando diretamente sobre a questão do dinheiro, o contribuinte recebe de volta todo o valor doado, e melhor ainda, com o valor reajustado pela Taxa Selic. Costumamos chamar de Investimento Incentivado, por que o contribuinte doa sem gastar nada.

JC: Como o contribuinte pode fazer para aderir ao IRdoBEM?

RP: É muito simples. Basta acessar o site www.irdobem.com.br, utilizar o simulador para saber o valor que pode destinar, escolher um projeto e realizar o depósito seguindo as orientações. Todo este processo leva apenas dois minutos, é feito 100% online e contará com um time de apoiadores para prestar todo o suporte necessário.

JC: O Brasil tem mais de 15 milhões de contribuintes, mas só 208 mil participaram do IRdoBEM, em 2022. Os interessados são poucos por falta de informação sobre o assunto?

RP: Sim. O total desconhecimento e a falta de divulgação são os principais motivos que fazem com que apenas 1,31% dos contribuintes utilizem desse mecanismo legal em prol da sociedade, com o qual muitas mazelas e dificuldades seriam significativamente atenuadas com o auxílio do cidadão brasileiro em destinar os quase R$ 13 bilhões disponíveis anuais do imposto de renda.

JC: Quais tipos de instituições podem ser beneficiadas com o IRdoBEM?

RP: Para que o projeto possa fazer parte da plataforma do IRdoBEM, primeiramente ele precisa estar aprovado ou na Lei de Incentivo à Cultura ou na Lei de Incentivo ao Esporte. Após isso, deve ser enviado para nós onde passará por todo processo de análise de documentos, viabilidade técnica e seu objetivo, pois só trabalhamos com projetos que sejam de transformação social.

JC: Você tem números de quantos contribuintes no Amazonas já participam do IRdoBEM?

RP: Sim. Em 2022, 193.653 pessoas no Estado do Amazonas poderiam ter destinado parte do seu imposto de renda para o IRdoBEM, mas apenas 407 o fizeram. O Amazonas tem potencial para destinar mais de R$ 125 milhões para o IRdoBEM, mas só 0,5% (R$ 625 mil) tiveram esse fim, em 2022. Em 2016, nós tivemos a oportunidade de sair às ruas de Manaus e questionar a população sobre o conhecimento desta possibilidade e não obtivemos nenhuma resposta positiva. Anos após, nos entristece saber que a grande maioria ainda continua desconhecendo esse imposto.

JC: Saberia dizer quais instituições no Amazonas têm sido beneficiadas com o IRdoBEM? Essas instituições recebem o dinheiro e precisam comprovar o seu uso?

RP: Temos alguns exemplos de instituições como a Associação Educacional Esportiva e Social Voz Ativa, Associação Atlética Esportiva Manaus, Associação Cidadania Social e Sustentabilidade, entre outras. O direcionamento do imposto é realizado diretamente na conta do projeto e a instituição precisa realizar a prestação de contas ao final de sua execução, quando terá de comprovar tanto o uso de cada valor gasto, através de notas, quanto o impacto gerado pelo projeto.

JC: O contribuinte pode doar para instituições em qualquer momento do ano e na hora de declarar o imposto fazer o abatimento devido?

RP: Isso. Via Lei de Incentivo à Cultura e Lei de Incentivo ao Esporte, o contribuinte pode realizar a doação até o último dia útil do ano. Após a doação ele recebe um recibo de mecenato que irá anexar em sua declaração do imposto de renda, no ano seguinte, e assim solicitar seu reembolso em forma de restituição ou abatimento.

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Evaldo Ferreira

é repórter do Jornal do Commercio

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