IR – É aconselhável se organizar

Em: 23 de janeiro de 2013
Declaração deste ano começa em 1º de março, e é importante o contribuinte estar com os documentos às mãos
Declaração deste ano começa em 1º de março, e é importante o contribuinte estar com os documentos às mãos

O ano passou muito rápido, mal acabaram as restituições de 2012 e mais uma declaração do Imposto de Renda está chegando, e esse é o momento ideal para começar a organizar todos os documentos necessários para declarar o IRPF 2013, que será entregue a partir de 1º de março deste ano. “O importante é o contribuinte estar com os documentos em mãos, principalmente aqueles itens dedutíveis de IR, tais como: recibos médicos, comprovantes de plano de saúde e mensalidades escolares”, destaca Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, empresa que atua há mais de 30 anos no ramo contábil.
Ele ressalta que no caso de declarar estes itens, o ideal é que o contribuinte faça uma pasta separando os recibos por profissional médico ou consultório, verificando se constam o nome e CPF/CNPJ. “Além das deduções, o contribuinte deve informar os rendimentos tributáveis e quem tiver também rendas recebidas de pessoa física ou a título de aluguel”, informa Kita, que alerta que hoje o sistema da Receita Federal consegue apurar automaticamente qualquer omissão de receita e a penalidade neste caso é alta.
E para quem está desempregado, a regra não muda. “Estar desempregado não é condição para a entrega do Imposto de Renda e sim se o montante de renda auferida no ano calendário de 2012 é acima ou não da faixa de isenção”, comenta Rogério. Já os profissionais autônomos devem declarar o IR pelo carnê-leão, a cada mês, ou estarão sujeitos à multa assim como os que não entregarem a declaração no prazo estabelecido pela Receita Federal.
Para aqueles contribuintes que tiveram suas declarações retidas na malha da RF, acompanhar a análise e verificação de eventuais pendências por parte do Fisco, a cada dois meses pode ser uma atitude válida. “Mas, isso não implica em cobrança de multas, já que mesmo o contribuinte acompanhando diariamente o site da RF, após a retificação e lançamento dos ajustes na declaração, o prazo para entrega se encerrou no mês de abril e isso já é motivo de atraso nas informações por parte do contribuinte e consequentemente passível de aplicação de multa”,explica Rogério.

Mudanças no IR
Entre as novidades na declaração deste ano, está a correção da tabela do Imposto de Renda. Conforme a Lei 12.469, o reajuste da tabela do IRPF será de 4,5%, como tem sido desde 2011, e deverá vigorar até o ano que vem. Com essa correção, a faixa de isenção para o recolhimento de imposto passa de R$ 1.637,11, em 2012, para R$ 1.710,78 neste ano. Pelos cálculos do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a faixa de isenção poderia ser bem maior, chegando a R$ 2.784, 81, se a tabela não estivesse sendo corrigida, desde 1996, abaixo da inflação oficial.
Além disso, esse será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração. A partir de 2014 caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Para o especialista, esse avanço tende a facilitar a elaboração do contribuinte, mas requer muita atenção, isso porque a RF estaria se utilizando de uma base do programa da DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte) entregue pela fonte pagadora. “E o contribuinte deve ficar atento para confrontar se o valor informado na DIRF é o mesmo que o seu informe de rendimento anual. Logo, o fato de ser novo, deve ser acompanhado com cautela e atenção”, avalia Rogério Kita.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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