Juiz pode atuar em processos durante suas férias, segundo STF

Em: 12 de março de 2008
Nada impede que um juiz trabalhe em um processo durante as suas férias.
Nada impede que um juiz trabalhe em um processo durante as suas férias.

Nada impede que um juiz trabalhe em um processo durante as suas férias. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido de um acusado que está preso. Ele queria anular os atos praticados pelo juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba. Motivo: o juiz trabalhou na causa durante suas férias.
O réu está preso no Centro de Detenção e Ressocialização de Piraquara (PR). Se anulados os atos, as ações penais contra ele retornariam à fase de produção de provas, o que poderia implicar a revogação da sua prisão preventiva em decorrência do excesso de prazo no trâmite da Ação Penal.
“O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo”, declarou o ministro Marco Aurélio, relator do HC no Supremo.Marco Aurélio contou que, na metade do mês de janeiro deste ano, interrompeu as férias e retornou a Brasília para preparar decisões, relatórios e votos, “preocupado com a avalanche de processos, com a situação do jurisdicionado”.

Redação

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