Nada impede que um juiz trabalhe em um processo durante as suas férias. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido de um acusado que está preso. Ele queria anular os atos praticados pelo juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba. Motivo: o juiz trabalhou na causa durante suas férias.
O réu está preso no Centro de Detenção e Ressocialização de Piraquara (PR). Se anulados os atos, as ações penais contra ele retornariam à fase de produção de provas, o que poderia implicar a revogação da sua prisão preventiva em decorrência do excesso de prazo no trâmite da Ação Penal.
“O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo”, declarou o ministro Marco Aurélio, relator do HC no Supremo.Marco Aurélio contou que, na metade do mês de janeiro deste ano, interrompeu as férias e retornou a Brasília para preparar decisões, relatórios e votos, “preocupado com a avalanche de processos, com a situação do jurisdicionado”.
Juiz pode atuar em processos durante suas férias, segundo STF
Em: 12 de março de 2008
Nada impede que um juiz trabalhe em um processo durante as suas férias.
Redação
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