A Telesp (Telecomunicações de São Paulo) não conseguiu impedir que os juizados especiais julguem causas individuais referentes à legalidade da cobrança de tarifa de assinatura básica na telefonia. O pedido foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
A ação, uma reclamação com pedido de antecipação de tutela, foi contra atos do Juizado Especial Cível de Aparecida e do Colégio Recursal de Guarantiguetá, ambos no estado de São Paulo. A Telesp alegou incompetência dos juízes que compõem esses órgãos para conhecer ações referentes à assinatura básica devido à complexidade do tema e invasão da competência do STJ.
Raphael de Barros Monteiro Filho considerou que a reclamação apresentada é inadmissível. Ele ressaltou que esse tipo de ação só é cabível para preservar a competência do tribunal ou garantir a aplicação de suas decisões. O ministro destacou ainda que, segundo a Constituição Federal, compete ao STJ julgar, em Recurso Especial, apenas causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais.