Justiça do Trabalho julga vantagens de servidor para garantir gratificação

Em: 7 de janeiro de 2008
A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse quem iria decidir a ques­tão: Justiça Federal ou Justiça Trabalhista
A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse quem iria decidir a ques­tão: Justiça Federal ou Justiça Trabalhista

A Justiça Trabalhista é quem deve processar e julgar ação que pede o restabelecimento de van­tagens suprimidas da remunera­ção dos servidores públicos fe­­­derais relativas ao período de vi­gência do regime celetista. A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ser da competência da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mato Grosso, julgar o processo movido por um servidor contra o DNER (Departamen­to Nacional de Estradas de Rodagem) e a União. Segundo o processo, o servi­dor ajuizou ação para garantir o restabelecimento das gratificações de função policial, por operações especiais e de apoio.

A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência encaminhado para que se indicasse quem iria decidir a ques­tão: Justiça Federal ou Justiça Trabalhista.

Para a 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a competência para decidir é da Justiça Federal, pois não compete a Justiça Trabalhista apreciar demandas concernen­tes a vínculo de trabalho de na­tureza estatutária. A Justiça Fe­deral por sua vez, entendeu de modo diferente. Para ele a competência para de­ci­dir o caso é da Justiça Trabalhista, já que a ação refere-se a verbas relativas ao período em que o servidor estava submetido ao regime da CLT.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, concluiu pela competên­cia do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Para ele, o reflexo do restabelecimento das vantagens, eventualmente reconhecido, sobre os vencimentos do servidor, na vigência do regime estatutário, constituiria simples formação destes com os efetivos direitos decorrentes da relação de trabalho.

Redação

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