A Justiça Federal acompanhou os pareceres do MPF/AM (Ministério Público Federal do Amazonas) e negou os pedidos de 11 funcionários terceirizados da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), em mandados de segurança, para permanecerem prestando serviço na instituição.
Os servidores eram contratados pela Fucapi (Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica) e tinham vínculos de companheirismo ou de parentesco com os servidores da Suframa em função de confiança ou cargos comissionados, o que configura o nepotismo.
No dia 1º de setembro do ano passado, o MPF/AM recomendou à Suframa o afastamento de todos os terceirizados que tinham vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com servidores da superintendência que exerciam função de confiança ou cargo comissionado e tinham sido contratados para lhe prestar serviço.
Diante da recomendação do MPF/AM para o afastamento dos seus cargos, esses servidores ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal alegando que o substituição dos funcionários terceirizados pelos aprovados no último concurso público realizado pela Suframa era um ato ilegal.
O MPF/AM sustentou que os funcionários que ingressaram com os mandados de segurança não estão sendo vítimas de nenhum ato ilegal ou abusivo, e que a substituição pelos aprovados em concurso público é reflexo da eliminação de uma prática ilícita que atenta contra os princípios da igualdade de acesso às funções públicas e da administração pública.
Liminar em setembro
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, em setembro deste ano, que a Suframa não contrate qualquer funcionário terceirizado e que afaste, em 90 dias, cerca de 200 profissionais terceirizados da Fucapi. A Suframa deverá ainda adotar as medidas necessárias para o provimento de 81 cargos vagos, com a nomeação de aprovados no último concurso público, no prazo de 30 dias a contar da decisão.
Desde 2009, o MPF/AM apura a contratação de funcionários terceirizados pela Suframa, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público, e que exercem a atividade-fim da autarquia.
A assessoria de comunicação da Suframa informou no fim da tarde de ontem que ainda não havia sido notificada da deicsão, mas que a autarquia irá cumprir a determinação judicial.







