Justiça já aceita pagamento em crédito

Em: 11 de abril de 2013
Em Belém, por exemplo, advogado pode ganhar milhas. Medida visa reduzir atrasos na quitação de indenizações na Justiça do Trabalho
Em Belém, por exemplo, advogado pode ganhar milhas. Medida visa reduzir atrasos na quitação de indenizações na Justiça do Trabalho

O advogado Alexandre Charone, de Belém, não ganhou a ação, mas levou as milhas. Ele quitou, com o próprio cartão de crédito, a indenização por danos morais, devida pela empresa que representava, a um empregado. Foi o primeiro pagamento do tipo na Justiça do Trabalho brasileira, feito nesta terça-feira (9) pela 2ª Vara do Trabalho da capital paraense.
“Dá uns 3.500 pontos. Em algumas promoções, uma passagem [aérea] sai por 3.000 o trecho”, diz Charone.
A dívida, de R$ 5 mil, resultava de um acordo entre a empresa defendida por Charone e um trabalhador, que inicialmente exigira R$ 50 mil. Do total, R$ 1.700 foram pagos via depósito judicial convencional. Como o representante da empresa não estava com o cartão de crédito corporativo na audiência, os R$ 3.300 restantes foram parcelados em duas vezes no cartão do advogado, via computador, na própria sala.
O pagamento por meio de cartão de crédito está disponível desde 5 de abril na 1ª instância trabalhista da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) – responsável por Pará e Amapá e 13º maior do Brasil em número de processos recebidos. O CNJ quer levá-lo para o restante do País e também para a Justiça comum.
Segundo o TRT 8, o sistema deve reduzir os atrasos nos pagamentos dos débitos trabalhistas, uma vez que, mesmo se o operador não pagar a operadora de cartão de crédito, o credor vai receber o dinheiro, avalia Marco Aurélio Rego, diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.
“Muitas empresas aqui fazem o acordo e não honram os compromissos. Agora não vai haver possibilidade de atraso”, diz Douglas Antônio Leal Rodrigues, advogado do trabalhador que entrou com a ação.
Embora a taxa de juros da Justiça do Trabalho, de 1% ao mês, seja bem menor que a dos cartões de crédito –9,37% ao mês em fevereiro, segundo levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Conbatilidade (Anefac) –, a modalidade de pagamento atrai em razão das penalidades aplicadas por atraso no pagamento de dívidas resultantes de acordo, diz Charone.
“O grande problema não é o juro. A multa [por atraso]vai de 30% a 50% sobre o valor 30% a 50%”, diz Charone.

Milhagem atraem

E há a vantagem das pontuações. “A questão da bonificação foi sempre ventilada como um estímulo a ser utilizado para os devedores pagarem suas dívidas com o cartão de crédito, uma vez que teriam um benefício direto com isso”, diz Rego, do TRT 8.
Segundo o diretor, a questão de o devedor ganhar bônus ao pagar dívidas trabalhistas chegou a levantar alguma discussão, mas nunca se considerou a hipótese de que as milhas ou pontuações pudessem ser devidas ao trabalhador indenizado.
“Não vejo problema em as milhas irem para ele [Charone], se o cartão é dele”, diz Rodrigues, o advogado do trabalhador.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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