Latas de tinta vencidas e sumiço de computadores motivaram a prisão de duas depositárias de bens penhorados para o cumprimento de sentença judicial. Com prisão determinada por terem sido consideradas depositárias infiéis, já que entregaram os bens penhorados em más condições de uso ou não os entregaram, elas tiveram seus pedidos de habeas corpus negados pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator dos dois habeas corpus, ministro Emmanoel Pereira, registrou a perfeita consonância das decisões com recente julgamento, de 25/04/08, de um HC no Supremo Tribunal Federal, em que o ministro Menezes Direito manteve entendimento de que é possível a decretação da prisão do depositário quando se tratar de depósito judicial. A questão foi levantada em um dos processos, no qual a impetrante fez alusão a outro entendimento do STF no sentido de não ser constitucional a prisão de depositário infiel.
Para o ministro Emmanoel Pereira, “a legalidade da ordem de prisão seria questionável apenas no caso de ela derivar de um depósito de natureza contratual”, situação diversa da apresentada neste caso, em que o mandado de prisão foi expedido em decorrência da ausência de entrega de bens deixados sob a guarda da paciente a título de depósito judicial. Segundo o relator, no Código de Processo Civil o depositário encontra-se entre os auxiliares da justiça. Suas atribuições legais se concentram na guarda e conservação dos bens penhorados (CPC, artigo 148), incluindo-se aí as medidas necessárias para evitar o extravio ou deterioração da coisa apreendida.
Em um dos casos, a ordem de prisão foi expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), quando a empresária informou que se desfez de dois microcomputadores e uma mesa de fórmica. Ela havia feito acordo na Justiça do Trabalho para o parcelamento da dívida, mas pagou apenas algumas parcelas. Nesse momento foi feita a penhora. No entanto, segundo a depositária, a situação de sua microempresa e de suas economias familiares ficou tão crítica que ela teve necessidade de se desfazer dos bens penhorados para sobreviver. Ao requerer a contra-ordem de prisão, alegou que acabara de dar à luz, e seu filho tinha pouco mais de dois meses. O pedido de HC ao TST é de dezembro de 2007.
Para a negativa de HC, a SDI-2 considerou as informações prestadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), entre as quais consta que a depositária “não é mera esposa do proprietário da loja, mas, sim, a responsável pelo empreendimento”. O Regional informou que em 19/04/05 foram penhorados 590 galões de tinta látex, antimofo, em estado novo, conforme auto de penhora, e que foi assinado pela empresária o auto de depósito dos bens penhorados.
Justiça mantém prisão de depositárias
Em: 29 de maio de 2008
Latas de tinta vencidas e sumiço de computadores motivaram a prisão de duas depositárias de bens penhorados para o cumprimento de sentença judicial.
Redação
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