As festas Vips nas praias de Maceió durante o réveillon estão proibidas. A decisão é do juiz Leonardo Resende Martins, da 1ª Vara Federal de Alagoas. A ordem é impedir a instalação de tendas, barracas, toldos, mesas ou qualquer outro tipo de ocupação que diminuam ou restrinjam o livre acesso de quem quiser comemorar na praia a passagem do ano.
Proposta pelo Ministério Público Federal de Alagoas, a ação tramitava desde 2005, e foi concedida ontem. O juiz determinou que será liberada apenas a utilização de cadeiras para aqueles que quiserem acompanhar a queima de fogos sentados.
De acordo com a procuradora da República, Niedja Kaspary, havia ações desordenadas na orla marítima com restrição de espaços para festas particulares de Réveillon na praia. Para ela, o local é bem de uso comum da população.
“O objetivo da ação foi evitar que o espaço público fosse privatizado e loteado, já que só tinham acesso às mesas colocadas na praia pessoas de poder aquisitivo, que podiam pagar por elas”, comentou Niedja Kaspary, lembrando que para aqueles não inclusos no rol dos Vips “restava um espaço reduzido”, além da dificuldade de locomoção.






