A Siemens VDO Automotive Ltda pode ser condenada por exercício abusivo de direito de ação com efeito anticoncorrencial (sham litigation), e também por convidar uma empresa do mesmo ramo para a formação de cartel.
A condenação da empresa ao Cadê (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foi pedida na última sexta-feira pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça
Mercado
prejudicado
A decisão da SDE acata a análise do DPDE (Departamento de Proteção e Defesa Econômica) de que a conduta da Siemens afeta o mercado nacional de tacógrafos -instrumentos que registram a distância percorrida e a velocidade de em caminhões e ônibus escolares, principalmente.
A conduta consistiria na Siemens VDO Automotive se utilizar de um suposto conflito normativo para propor ações judiciais com o único objetivo de levantar barreiras artificiais à entrada e permanência da concorrente Seva Engenharia Eletrônica S.A. no mercado brasileiro de tacógrafos.
Após a utilização de tal estratégia, a Siemens teria apresentado convite à Seva para a formação de um cartel -convite esse recusado. O cartel proposto dividiria o mercado brasileiro por linhas de produtos. A Seva abandonaria os tacógrafos, ocupando-se dos computadores de bordo. A Siemens, por sua vez, passaria a dominá-lo, financiando a nova linha de produtos da Seva.
Denúncias
crescem
Essa é a primeira vez que a SDE entende pela caracterização de exercício abusivo de direito de ação com efeito anticoncorrencial. O número de denúncias dessa conduta é crescente. O DPDE recebeu em 2007 quatro denúncias –equivale ao total recebido entre 2000 e 2006.
Além disso, é também o primeiro caso em que o convite à formação de cartel é considerado ilícito antitruste apto a ser punido pelas autoridades. Segundo a diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, “o combate a cartéis não deve se restringir àqueles já existentes, mas devem-se unir esforços para coibir prática tão deletéria à economia desde o seu nascedouro”.







