Justiça suspende exclusão de ICMS da base da Cofins

Em: 10 de novembro de 2007
A revisão deve ser feita porque a desembargadora Al­­­da Bastos, do Tribunal Regio­nal Federal da 3ª Região, acolheu pedido da Procuradoria da Fazenda­ Nacional
A revisão deve ser feita porque a desembargadora Al­­­da Bastos, do Tribunal Regio­nal Federal da 3ª Região, acolheu pedido da Procuradoria da Fazenda­ Nacional

As mais de 500 empresas filiadas à Associação Comercial e Industrial de Itaquaquecetuba, em São Paulo, devem rever sua contabilidade, caso tenham excluído o valor do ICMS da base de cálculo da Cofins. A revisão deve ser feita porque a desembargadora Al­­­da Bastos, do Tribunal Regio­nal Federal da 3ª Região, acolheu pedido da Procuradoria da Fazenda­ Nacional para suspender a de­­­cisão da 6ª Vara Federal de Gua­­­rulhos (SP), que havia ex­­­cluí­­do o imposto da base de cálcu­­lo das empresas.

A Delegacia da Receita Federal informou que eventuais valores devidos e que não foram declarados deverão ser in­­­formados na declaração e, se for o caso, recolhidos. A fal­­ta do recolhimento deixa o contri­­­buinte sujeito a eventuais fisca­li­­zações e os débitos poderão­ ser cobrados com juros e multa.

A decisão que isentou os contribuintes do recolhimento foi concedida em um mandado de segurança coletivo ajuiza­­do pela associação. Na ocasião a entidade argumentou que o imposto estadual não constitui receita ou faturamento. Por is­so, estaria à margem do fato ge­­rador do PIS/Cofins.
A matéria está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Seis ministros já votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Apenas o ministro Eros Grau votou pela manutenção do imposto na base de cálculo. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do vice-presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Alguns desembargadores, con­­tudo, já começam a assimi­lar a decisão que o Supremo apenas sinalizou que deve tomar. Para o desembargador Már­­­­­­cio Moraes, do mesmo Tri­­bunal Regional Federal da 3ª Região, o fato de seis ministros votarem pela exclusão do imposto da base da Cofins basta para autorizar a concessão de tutela antecipada para que empresas deixem de pagar a parte referente ao ICMS na hora de recolher a contribuição.

“Embora o referido julgamento ainda não tenha se encerrado, não há como negar que traduz concreta expectativa­ de que será adotado o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que aponta o caminho para evi­­­tar que o contribuinte se su­­jeite ao ônus decorrente do ina­­­dimplemento ou à árdua via do solve et repete, que repre­­sen­ta, também, o perigo de dano de difícil repa­ração”, afirmou o desembarga­dor em recente decisão que li­berou a empresa Ilumatic Iluminação e Eletrometalúrgica de pagar o imposto.

Enquanto o Supremo não de­­­­­­­­­fine a questão, a União também­ se movimenta para evitar uma perda de R$ 2 bilhões na arre­cadação anual. A Advocacia-Ge­­­­­ral da União ajuizou no STF aç ão declaratória de constitucio­­nalidade para confirmar inclu­são­­ do ICMS na base da Cofins.

A esperança do governo federal é a de que seus argumentos possam convencer alguns dos ministros a rever seu voto. Se nenhum fizer isso, o governo já perdeu.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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