A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a paralisação de intervenções implementadas no chamado 'trecho do meio', localizado entre os quilômetros 250 e 655 da BR-319. A definição teve como base os pedidos do MPF/AM (Ministério Público Federal) e a análise do relatório apresentado pelo Ibama. Para os empresários amazonenses, o entrave está relacionado a questões exclusivamente burocráticas, fator que impede a conclusão das obras na rodovia e consequentemente o desenvolvimento econômico do Estado. Hoje, uma comitiva composta por parlamentares e empresários nacionais participa de uma audiência pública na Aleam (Assembleia Legislativa do Estado) para tratar sobre a rodovia.
Conforme informação do MPF, divulgada ontem, o relatório de inspeção do Ibama aponta a realização de obras com graves danos ambientais no trecho entre os quilômetros 250 e 655 da rodovia, trecho que ainda não recebeu licenciamento ambiental do Ibama para ser reconstruído.
A Justiça ainda proibiu o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) de conceder qualquer nova licença ou autorização para qualquer atividade na rodovia até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A determinação de suspensão vale, inclusive, para renovação das licenças já existentes. A decisão destaca ser clara a atribuição do Ibama, e não do Ipaam, para licenciamento das obras na rodovia, uma vez que se trata de interligação interestadual.
A determinação anunciada pela Justiça Federal desagradou os empresários locais que ainda aguardam a conclusão das obras na rodovia com esperança de que a trafegabilidade por meio da BR-319 resulte em escoamento de produtos locais e o consequente impulso na economia amazonense.
Para o presidente da Faea (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas), o término das obras na BR-319 viabilizaria uma integração do Estado com as demais regiões do país. Ele destaca que a rodovia, em condições para trafegabilidade, permitirá melhores condições para o escoamento da produção local. "Uma estrada de integração nacional que é fundamental para o desenvolvimento do Amazonas e da nossa região. Para o setor primário, significaria melhores condições de logística para o escoamento da produção. Isso possibilitaria o barateamento dos preços para a população da capital", defendeu.
Na avaliação do vice-presidente da Fecomércio-AM (Federação do Comércio do Amazonas), Aderson Frota, os entraves impostos pelo Ibama sob a justificativa da ocorrência de possíveis danos ambientais durante o desenvolvimento dos trabalhos implementados pelo Dnit-AM, são improcedentes e criam impasses para a economia do Amazonas.
"O Dnit já informou que entregou os estudos solicitados pelo Ibama e o órgão posteriormente reprovou a todos. A desculpa do Ibama para o indeferimento dos estudos sob argumento de que a área em questão sofrerá dano ambiental, é improcedente. Isso gera impasse à economia do Estado. Somos produtores e precisamos da rodovia não só para escoamento das mercadorias como também para comprar do sul do país. A estrada é um aporte para consolidação da economia amazonense porque nos interligaria aos demais estados", destacou Frota.






