O PLP (Projeto de Lei Complementar) 2/07, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10) e que no Senado foi denominado de PLC 128/08, altera pontos da lei complementar 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e cria a categoria do MEI (Microempreendedor Individual).
Com as medidas, cerca de 11 milhões de empreendedores podem ser beneficiados. Conforme o Sebrae, só o Microempreendedor Individual alcança 10,3 milhões de empreendedores informais com atividades bem simples, desde costureiras e manicures a sapateiros, marceneiros, encanadores, mecânicos.
Isenção de tributos
Quem aderir ao MEI ficará isento de quase todos os tributos. Pagará mensalmente apenas R$ 45,65 de INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), R$ 1 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e terá direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-saúde e licença-maternidade. A família do segurado recebe pensão por morte ou auxílio-reclusão, se for o caso.
Ainda conforme o Sebrae, mais de 1 milhão de micro e pequenas empresas também serão beneficiadas com outras medidas contidas no projeto. Entre elas, a solução de problemas relativos à cobrança do ICMS e a inclusão de novas categorias econômicas no Supersimples.
Para receber os benefícios do Simples Nacional, também entram novas categorias de serviços como paisagismo, serviços de prótese em geral e voltados para manutenção, reparos e intalação.
O projeto de lei complementar agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas vai começar a vigorar já em 1º de janeiro de 2009, com exceção do MEI, que terá vigência a partir de 1º de julho de 2009.
Mudanças no Simples Nacional
CRIAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Formalização: Criação do Microempreendedor Individual, com receita bruta de R$ 36 mil por ano e que recolherá valores fixos de R$ 45,65 para o INSS, R$ 1 a título de ICMS e R$ 5 a título de ISS, quando for o caso. Isenção dos demais tributos. Vigente a partir de 1º de junho de 2009.
-Está limitado a um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário-mínimo (ou piso salarial da categoria) e o MEI complementará com mais 3%.
-Inscrição simplificada
-Dispensa de contabilidade
DESBUROCRATIZAÇÃO DA ABERTURA DE EMPRESAS
Criação de comitê com representantes das três esferas de governo com poder deliberativo, para definir normas nacionais para a abertura de empresas, tais como critérios para vistorias prévias e registro da empresa.
NOVAS CATEGORIAS NO SIMPLES
-Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral
-Decoração e paisagismo
-Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
-Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
-Serviços de prótese em geral
-Indústria de bebidas não-alcóolicas e não-refrigerantes
-Escolas de ensino médio e pré-vestibulares
TRIBUTAÇÃO
-ICMS: a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples Nacional.
-Transferência da alíquota embutida no Simples e autorização para estados legislarem sobre transferência do crédito contido nos insumos e matérias-primas.
-A partir de 1º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras de substituição tributária que envolvam ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) que estejam de acordo com normatização do Comitê Gestor.
-Abatimentos: Retirada da base de cálculo das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à antecipação e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), além da substituição tributária e imunidade, que já constavam na lei.
-Autonomia UF: A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS ou ao ISS será feita mediante deliberação unilateral do Estado, do Distrito Federal ou do Município concedente e poderá ser realizada de modo diferenciado para cada ramo de atividade, dentro do que estabelece a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
-Retenção ISS: A alíquota aplicável na retenção na fonte do ISS corresponderá à alíquota embutida no Simples Nacional do mês.
ITENS DIVERSOS
-Consórcio: Sociedade de Propósito Específico específica para pequenas empresas, proporcionando compras e vendas em conjunto, com maior escala e poder de negociação.
-Composição exclusiva de optantes pelo Simples e opção obrigatória pelo regime de lucro real, evitando, assim, bitributação.
-Conversão: Possibilidade do empresário individual se transformar em sociedade, mediante a admissão de sócio.
-Suspensão de atividades: declaração de suspensão temporária de atividades.
-Inovação: Possibilidade de os Estados isentarem as empresas de ICMS nos investimentos em inovação tecnológica.
-Baixa automática: Após três anos de inatividade, a empresa poderá ser baixada automaticamente, a pedido do sócio, mesmo que tenha dívidas tributárias. Nesse caso, essas dívidas deverão ser transferidas para o CPF dos sócios.
-Agente de Desenvolvimento: Previsão de um técnico em desenvolvimento regional com vistas a identificar e potencializar oportunidades com foco em pequenos negócios
-Regularização de negócios: O município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para empresas instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou em residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.







