A lei municipal nº 1364, que proíbe o fumo em ambientes de uso coletivo, entrou em vigor nesse sábado, 19, e a fiscalização será feita pelo DVisa (Departamento de Vigilância Sanitária) da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) a partir do próximo sábado. A Semsa informa que o DVisa pode ser acionado pela população através do Disk Denúncia do órgão, nos telefones 3126-7756 ou 3216-7787.
Sancionada este ano, a lei proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e derivados, em ambientes de uso coletivo, como restaurantes, instituições de saúde, bancos, supermercados, veículos do sistema de transporte público da cidade, entre outros.
O secretário municipal de Saúde, Francisco Deodato, explica que, inicialmente, o DVisa realizará ações educativas sobre a lei municipal e sobre os males que o fumo provoca à saúde. A etapa seguinte será a fiscalização, com aplicação das multas previstas em lei, para os estabelecimentos que forem flagrados desrespeitando a norma. O proprietário do estabelecimento que descumprir a legislação municipal antifumo poderá sofrer multa que varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil.
O DVisa inicia as ações educativas a partir do próximo dia 26 de dezembro, cumprindo um cronograma de visitas aos estabelecimentos, para afixação de cartazes, entrega de folderes, adesivos e orientação aos proprietários sobre as exigências da legislação e informações sobre os males do tabagismo. O trabalho será iniciado pelas casas noturnas e depois se estenderá a restaurantes, bares, lanchonetes e shoppings da cidade.
O diretor do DVisa, Varcily Barroso diz que a intenção é percorrer todos os estabelecimentos, em todas as zonas da cidade. “Depois que todos estiverem devidamente informados, começaremos a cobrar e adotar medidas punitivas, em caso de descumprimento da legislação”, ressalta, informando que o responsável pelo estabelecimento pode chamar a atenção do cliente, se este não estiver respeitando a legislação.
O artigo 2º da lei nº 1.364/09 diz que o responsável pelo estabelecimento deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de fumo em locais de uso coletivo. Caso persista na conduta coibida, o dono do recinto poderá pedir para que os insistentes se retirem do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.
Males do fumo
A coordenadora do Programa Municipal de Controle do Tabagismo, Marlene Lessa de Souza, explica que o tabagismo passivo é a terceira maior causa de morte evitável no mundo. Só é superada pelo tabagismo ativo e o consumo excessivo de álcool. “As orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) estipulam que lugares públicos e ambientes de trabalho sejam 100% livres de fumaça do tabaco. Evidências científicas demonstram que a convivência com pessoas fumantes no mesmo ambiente é motivo para adoecer”, frisa.







