Lei Seca começa a vigorar à 0h de domingo

Em: 31 de julho de 2017
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A partir das 00h até as 18h de domingo (6), está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no Estado do Amazonas. A determinação ocorre por conta das eleições suplementares 2017 e consta na Lei Seca – uma Portaria Conjunta – assinada pelo Presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes. A portaria foi divulgada hoje (31).

Segundo o TRE-AM, a medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano. Nesse período, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público em todo o Estado.

Os infratores serão presos, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

Confira na íntegra a portaria https://drive.google.com/open?id=0Bxb4atjZQ-22NDY1N0daT2JseG8

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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