A Justiça Federal acatou pedido de liminar feito pelo MPF/AM (Ministério Público Federal no Amazonas) em ação civil pública e determinou a suspensão de quaisquer atividades relacionadas à concretização do projeto monotrilho de Manaus. A decisão também determina que a Caixa Econômica Federal suspenda os trâmites para a celebração de contrato de repasse de recursos destinados ao projeto ou suspenda os efeitos do contrato, caso já tenha sido firmado.
Para a Justiça, a liberação de grande montante de recursos públicos para a obra, da ordem de R$ 1,3 bilhão, pode causar grande prejuízo aos cofres públicos, considerando que se trata de uma obra com fortes indícios de vícios legais em seu projeto básico e no procedimento licitatório.“Soma-se a tudo isso o fato de que a implementação do monotrilho sem a devida adequação do projeto básico, sem qualquer viabilidade, inclusive funcional como destacado nas notas técnicas da CGU (Controladoria Geral da União), afronta, no mínimo, os princípios basilares da Administração Pública e as exigências impostas pela lei 8.666/1993”, ressalta um trecho da decisão judicial.
As notas técnicas da CGU mencionadas na decisão avaliaram que o sistema monotrilho para o transporte urbano, depois de diversas experiências, comprovou ser insustentável financeiramente. Conforme outro trecho da decisão, a Justiça ressalta que não tem por objetivo discutir conveniência e oportunidade da política pública a ser implantada na capital, mas “espera-se e exige-se, no mínimo, de um modal extremamente caro e capaz de não atender às exigências da mobilidade urbana da cidade de Manaus, a perfeita adequação aos preceitos legais”.
As intervenções previstas pelo projeto do monotrilho para a área do Centro Histórico de Manaus são classificadas na decisão como “flagrante desrespeito à ordem urbanística e ao patrimônio paisagístico e histórico” da cidade. O juiz federal substituto Rafael Leite Paulo, que assina a liminar, relata ainda que, diante do questionamento, o Estado do Amazonas chegou a responder que a preservação do patrimônio histórico da região ‘carece de fundamento técnico’, por ser inexistente, uma vez que os prédios não conservam sua tipologia original, estão degradados e não têm representatividade nacional. Para ele, a argumentação do Estado é que necessita de fundamento técnico, pois “não se pode admitir que qualquer patrimônio histórico seja vilipendiado (desprezado) por não estar sendo preservado como deveria”.
O processo tramita na 3ª Vara Federal, sob o número 18337-21.2013.4.01.3200. A decisão está sujeita a recurso.
Entenda o caso
Na ação que motivou a decisão, o MPF/AM fez um apanhado histórico de todas as recomendações e análises técnicas referentes ao monotrilho de Manaus, que apontaram as falhas e a inviabilidade do projeto pouco tempo depois de ter sido anunciado. Ainda em 2009, o órgão instaurou inquérito civil público para apurar a regularidade da implantação do projeto e constatou uma série de irregularidades no projeto básico. Diante do quadro, foram expedidas duas recomendações, em conjunto com o MPE/AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), indicando a necessidade de mudança no traçado, correção de falhas e detalhamento do projeto básico, entre outros itens.
As recomendações expedidas foram reforçadas por notas técnicas da CGU (Controladoria Geral da União), que não só atestaram as diversas irregularidades técnicas do projeto indicadas anteriormente pelo MPF como também concluiu que a implantação do projeto é inviável e insustentável financeiramente. Nessa mesma linha, o TCU (Tribunal de Contas da União) reconheceu que o projeto sequer atendia às exigências previstas pela lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Mesmo conhecendo as irregularidades apontadas por diferentes órgãos, o Estado do Amazonas seguiu com o projeto, realizou a licitação e firmou contrato com um consórcio para a concretização da obra. Diante do quadro, MPF e MPE novamente expediram recomendações conjuntas para que o contrato e o procedimento licitatório fossem anulados, o que não foi atendido.
Mudança de planos, mesmos problemas
Como a obra do monotrilho já não seria mais concluída até o mundial, o projeto deixou de fazer parte da Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo Fifa 2014, mas passou a integrar o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) sem que as irregularidades apontadas diversas vezes fossem resolvidas. Informações de que as obras de sondagem para a execução do monotrilho já foram iniciadas reforçaram, no processo, a necessidade de suspensão imediata para evitar riscos de danos irreparáveis aos cofres públicos e ao patrimônio histórico.
Para o MPF/AM, ainda que as falhas técnicas do projeto fossem resolvidas, a implementação do monotrilho é temerária. “Para além do projeto básico, os estudos técnicos deixam claro que não será atendida a finalidade, seja por ausência de funcionalidade, seja por não atender a capacidade de passageiros que justifique o bilionário gasto de recurso público”, destacam os procuradores da República Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros e Júlio José Araújo Júnior, autores da ação.
O acompanhamento preventivo da aplicação de verbas federais para a realização da Copa do Mundo de 2014 em todo o país é uma estratégia de ação do Grupo de Trabalho Copa do Mundo 2014, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O grupo foi criado em agosto de 2009 e é composto por procuradores da República que atuam nos Estados que sediarão a Copa. O trabalho foi vencedor do prêmio Innovare de 2012, na categoria Ministério Público.
R$ 200 milhões para transporte coletivo
Enquanto o projeto do monotrilho é embargado, a Câmara Municipal de Manaus encaminhou para sanção do prefeito o projeto de lei nº 384/2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 200 milhões para a implantação dos corredores exclusivos e requalificação urbana nos principais eixos do transporte coletivo de Manaus. O projeto enviado pelo Executivo foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares da CMM (Câmara Municipal de Manaus) durante a Sessão Plenária de ontem.
Os recursos resultantes do financiamento, autorizado pela lei, no valor de R$ 200 milhões, serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Pro Transportes (Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana), promovido pelo Ministério das Cidades, com objetivo de implantar corredores exclusivos, faixas preferenciais e promover a requalificação urbana nos principais eixos do transporte coletivo de Manaus.
Na mensagem 41, que acompanhou o projeto, o Executivo destacou a importância da realização das obras para o incremento do turismo pelas melhorias urbanas na cidade, principalmente com a realização da Copa do Mundo de 2014.
O líder do prefeito na Câmara, vereador Wilker Barreto (PHS), reforçou que o projeto visa dar aporte de financiamento para que a malha viária de Manaus seja restaurada. “São intervenções que precisam ser feitas nos principais eixos viários da cidade, não só por causa da Copa, mas para a população. E precisamos do aporte financeiro do governo federal, Caixa Econômica para as que coisas possam acontecer até o mundial”, disse. Para ele, a Câmara foi muito madura em aprovar o projeto com urgência. “Agora esperamos que a Caixa Econômica faça sua parte”, concluiu Barreto.
O quarto e último parágrafo do projeto prevê que o Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Manaus, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do município de Manaus no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, como autorizado pela lei.







