Andreia Leite
O Projeto de Lei nº 708/2019 que obriga locadoras de veículos a oferecerem alternativas para pagamento do caução por parte do consumidor vem reforçar algo que as empresas já praticam no Estado, conforme informou a Abla (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis), entidade representativa do segmento no Amazonas.
De autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), o texto estabelece que locadoras de veículos devem fornecer outras modalidades para pagamento do caução, além do cartão de crédito, como depósito do valor correspondente em dinheiro, etc. Um aviso deverá ser fixado em local de destaque e de fácil visualização com as modalidades de caução aceitas pelo estabelecimento.
Sidnei Reche Galdeano, diretor-executivo da Reche Frotas e diretor regional Abla, entende que as locadoras são livres para escolher as garantias, mesmo porque cada vez mais as locadoras vem flexibilizando novas formas de pagamento, inclusive por meio do PIX, inclusive os clientes dão preferência às locadoras que derem melhor flexibilidade, vantagens, preços e benefícios. “O próprio mercado já faz esse equilíbrio de negócios sendo uma prática bem comum das locadoras de darem opções para o cliente pagar. As locadoras sempre atuaram dando alternativas e flexibilidades aos clientes para fazer os pagamentos da melhor forma que achar conveniente para ele”.
De acordo com a parlamentar, locadoras de veículos têm registrado um crescimento anual de 10% no aluguel, o que tem possibilitado expansão da frota e aumento no volume de contratações. Por outro lado, o número de reclamações dos usuários também aumentou com abusos cometidos como propaganda enganosa, cobranças de taxas indevidas, venda casada de seguros de proteção, entre outras.
“Um dos comportamentos abusivos é o condicionamento do aluguel ao fornecimento de cartão para bloqueio de caução. Ainda existe uma parcela expressiva de brasileiros que não utiliza cartão de crédito, por isso não é justo deixar esse grupo à margem de um serviço tão importante”, justificou a deputada.
O diretor regional da Abla-AM, reforça que as empresas acabam entregando um bem de valor aproximado entre R$ 100 mil a R$ 150 mil por um custo de diária muito baixo o que faz as empresas a serem mais criteriosas em relação à análise de crédito, ou seja, toda uma segurança na locação que ela vai efetuar antes de entregar o carro.
“O cartão de crédito, por exemplo, acaba sendo vantajoso porque o cliente já agiliza a aprovação do crédito dele, pois o banco já fez um score para esse cliente anteriormente, É uma maneira de trazer mais segurança no pagamento e para a locadora”.
Segundo ele, se o cliente opta por outras formas de pagamento, pode comprometer ou alongar a aprovação do crédito para conseguir retirar o veículo, por isso o cartão de crédito é mais vantajoso nesse cenário.
Ele acrescenta que o cartão de crédito não surge facilitador no processo de análise. “É por isso que a Abla filtra as empresas que associam-se à entidade, especialmente aquelas que têm boas práticas no mercado. No geral, boas empresas vão flexibilizando para atender as necessidades do cliente”.
Entenda
O bloqueio caução nada mais é do que um valor determinado pela locadora para sua própria segurança. Ele fica retido no seu cartão de crédito durante o período de locação e devolvido após a entrega do carro. O valor não é debitado na fatura, ou seja, não é cobrado do locatário, apenas bloqueado.
A caução nada mais é do que uma garantia, uma precaução, caso ocorra algum dano ao carro alugado. Fique atento: algumas locadoras também chamam o bloqueio caução de pré-autorização.
A locadora, no momento da retirada do carro, retém um valor no seu cartão de crédito como garantia. Após a devolução e vistoria do carro alugado, a locadora solicitará à administradora do seu cartão o desbloqueio desse valor.






