23 de novembro de 2024

Maior prazo esvazia entrega do IRPF no Amazonas

Com o prazo ampliado, a  entrega da declaração do  IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) em 2021 já soma 195.904 mil no Amazonas,  incluindo as retificadoras. Os números fazem parte do balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, até as 16h de ontem (19). Na 2ª Região Fiscal (AC, AP, AM, PA, RO e RR) esse número totaliza 776.659 contribuintes que cumpriram a obrigação com o fisco federal. 

De acordo com a contadora Elaine Cristina, o prazo alongado traz ganho de tempo ao contribuinte, porém, também faz com que seja adiado ainda mais o processo de entrega impactando em uma possível perda de prazo. “Muita gente se acomoda e deixa para última hora. O que não é bom, considerando que o processo requer organização”. Ela afirma que apesar do processo simples em alguns casos, muitos contribuintes imaginam que estão de posse de todos os documentos necessários, mas às vezes está faltando. “Aí deixam para dar continuidade em outro momento e acabam postergando”. 

O prazo final para entrega da declaração de ajuste do imposto de renda da pessoa física é 31 de abril. No ano de 2020, excepcionalmente (devido a pandemia do covid-19), essa data foi postergada até 30 junho. Agora em 2021, esse prazo foi estendido para 31 de maio, por uma decisão da Receita Federal na Instrução Normativa 2020, publicada no diário oficial desta segunda-feira, dia 12 de abril de 2021.

Vale lembrar que o envio da declaração do Imposto de Renda posteriormente ao prazo delimitado pela Receita Federal, sujeita o contribuinte ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 (quando não houver imposto devido) até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

O total de declarações enviadas em todo país contabiliza mais de 14 milhões. Conforme o órgão federal, esse número equivale a menos da metade das declarações previstas (36,2 milhões). O novo prazo de entrega foi estendido em um mês, tranquilizando os contribuintes na elaboração, entrega e possível retificação. Vale atentar que o calendário de restituição não sofreu alterações, serão cinco lotes pagos entre 31 de maio e 30 de setembro.

Segundo o professor de Contabilidade Financeira e Tributária, Murillo Torelli Pinto, apesar de postergação, é recomendável fazer o quanto antes, pois a declaração de 2021 tem alguns pontos de atenção/novidades, principalmente relacionadas com a possível devolução do auxílio emergencial, o lançamento dos valores recebidos pelo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e o fato de alguns contadores estarem com trabalho reduzido devido às restrições do lockdown. “Além disso, os lotes de restrições seguem as mesmas regras, atendendo os contribuintes prioritários e posteriormente os contribuintes que entregaram as declarações primeiro”. Ele frisa também que deixar o preenchimento e entrega da declaração para os últimos dias pode resultar em maiores risco de erros e maior demora para receber a restituição.

Em nota, o site do órgão  informa sobre a postergação do prazo: “A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.  

Quanto antes entregar a declaração, mais rápido o contribuinte receberá a restituição. Estando obrigado à apresentação da declaração e não fazendo no prazo previsto estará sujeito a multa.  

Postergação do prazo é bem-vinda

Para o especialista em direito jurídico-governamental da Russell Bedford, Gustavo Zimmermann, muito embora o prazo final de envio da declaração tenha sido postergado, é sempre bom o contribuinte manter sua organização inicial e enviar seus documentos, informações e declarações, até mesmo considerando o fato de que, quanto antes for feito o envio correto da declaração, o contribuinte receberá sua restituição devida.

“Sabidamente, o grave cenário pandêmico que a sociedade brasileira está enfrentando pode acarretar em sérias dificuldades ao contribuinte, desde a emissão de documentação necessária, burocracias aumentadas, até locomoção e acesso a órgãos e locais que sejam essenciais para auxiliar o cidadão na elaboração de sua declaração de imposto de renda”.  

Ele acrescenta que  a postergação da data de entrega final, é, sim, uma boa notícia para o contribuinte, que se vê menos pressionado e consegue dias a mais para se organizar e preparar uma boa e completa declaração, além de garantir ao fisco que receba mais declarações e arrecadar mais impostos.

Entrega em curso 

O coordenador do programa da Delegacia da Receita Federal de Manaus, Jansen Brito, diz que no ano passado foram apresentadas no Estado do Amazonas 348.217 declarações. 

Ele explica que o contribuinte deve atentar para as regras no momento de preencher a declaração. Especial cuidado em informar todos os rendimentos. Até mesmo os rendimentos isentos (que não geram impostos, mas precisam ser declarados); valores de deduções: obedecer às condições e guardar os comprovantes; a quantidade de declarações entregues no primeiro dia está compatível com o quadro. “Em geral, os contribuintes o fazem buscando receber a restituição o mais cedo possível”. 

Na ótica do coordenador regional, a quantidade de declarações entregues no primeiro dia está compatível com o quadro. Em geral, os contribuintes o fazem buscando receber a restituição o mais cedo possível.

O período de entrega começou às 8h do dia 1º de março e segue até às 24h do dia 31 de maio. Contudo, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

“A apresentação da declaração do IRPF é uma obrigação legal. Por isso, é importante que o contribuinte cumpra essa obrigação, para evitar as penalidades e outras consequências,  como restrições em seu CPF e demais processos”. Ele complementa que fazer a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal,  além de exercício de cidadania, pela participação do contribuinte na arrecadação de recursos necessários para a prestação de serviços públicos em benefício de toda a sociedade. “A Receita Federal do Brasil tem o papel de órgão  arrecadador e fiscalizador dos tributos necessários ao Estado”, afirma o coordenador regional do programa.

Foto/Destaque: Divulgação

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio

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